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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 136

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

§ 4º – A ADE , arredondada para uma casa decimal, constitui nota única e indivisível para todos os professores lotados na unidade escolar, representativo do desempenho educacional coletivo.

– § 5º Para os professores que atuarem em mais de uma unidade escolar, a nota individual da Avaliação de Desempenho Escolar (ADE) corresponderá a média aritmética simples das notas de ADE das escolas nas quais tenham exercido o magistério durante o período avaliativo. – § 6º No caso de professores lotados em escolas que não ofertam as séries avaliadas pelo SPAECE (2º, 5º ou 9º anos), será atribuída a ADE da escola de destino preferencial do fluxo escolar (escola receptora da maioria dos alunos egressos), referente ao primeiro ano/série avaliado desta escola.

– § 7º Para os professores lotados no CEJAI, na sede da Secretaria de Educação e Cultura ou que estejam cedidos para mandato classista, será atribuída a ADE a partir da proficiência Média do Município Padronizada dos três anos/séries avaliados.

TÍTULO IV

DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Art. 13 – Ao término da consolidação da avaliação de cada dimensão do ciclo avaliativo do interstício, a Secretaria de Educação e Cultura elaborará e publicará no sítio eletrônico da Prefeitura de Ibaretama (www.ibaretama.ce.gov.br) e/ou demais meios oficiais, os relatórios parciais com os resultados preliminares da avaliação, indicando a nota de cada servidor avaliado.

Art. 14 – O servidor poderá interpor recurso administrativo contra o resultado da avaliação de desempenho, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar de cada dimensão.

§ 1º – O recurso deverá ser fundamentado , dirigido à Comissão de Gestão de Carreira e Condições de Trabalho, indicando os pontos que o servidor considera indevidos ou incorretos nas notas da ADP , AFC ou ADE, conforme prazos do cronograma do Anexo III deste Edital/Regulamento.

– § 2º A Comissão, após análise, poderá manter, revisar ou retificar a nota ou decisão, devendo emitir parecer técnico fundamentado, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo III.

Art. 15 – Decorrido o prazo de análise recursal, a Secretaria de Educação e Cultura elaborará e publicará no Diário Oficial e sítio eletrônico da Prefeitura de Ibaretama (www.ibaretama.ce.gov.br) e/ou demais meios oficiais, o Relatório Final com o resultado da classificação geral , indicando a nota de cada servidor avaliado.

Art. 16 – Serão considerados habilitados à progressão horizontal por merecimento, neste interstício avaliativo do período 2023/2025, o total de 30% (trinta por cento) dos professores e profissionais de suporte pedagógico do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Ibaretama que obtiverem as maiores notas finais , respeitada a ordem de classificação e os critérios de desempate previstos no § 5º do Art. 3º.

§ 1º – Os 30% (trinta por cento) dos professores e profissionais de suporte pedagógico do quadro efetivo selecionados passarão de uma referência para outra, ascendendo em suas respectivas classes.

§ 2º – A mudança de uma referencia para outra, em decorrência da Avaliação de Desempenho do interstício 2023/2025, para os professores e profissionais de suporte pedagógicos selecionados, terá efeito retroativo a 17 de setembro de 2025, elevando-os a referência de nível III.

TÍTULO V

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 17 – A Comissão de Gestão de Carreira e Condições de Trabalho , instituída pela Portaria nº 281/2025-GP , de 15 de dezembro de 2025, no

exercício de suas atribuições, deverá:

I – Acompanhar a operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, em conformidade com o Sistema de Avaliação de Desempenho;

II – Acompanhar os recursos administrativos referentes à progressão horizontal por merecimento encaminhados pelos servidores à Secretaria de Educação e Cultura;

III – Emitir parecer conclusivo sobre os recursos impetrados e encaminhá-lo à Secretaria de Educação e Cultura.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18 – A Secretaria de Educação e Cultura, sempre que houver necessidade, expedirá Instruções Normativas complementares para esclarecimento e/ou aprimoramento do processo de Avaliação de Desempenho para progressão horizontal por merecimento do interstício 2023/2025. Art. 19 – Os casos omissos a este Edital/Regulamento, bem como as situações não previstas expressamente nas normas que regem o processo da Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama, serão deliberados, em última instância administrativa, pela Secretaria de Educação e Cultura, ouvida a Comissão de Gestão de Carreira e Condições de Trabalho, quando couber, observando-se os princípios norteadores de transparência, equidade, objetividade, continuidade e justiça que fundamentam este ato normativo.

Art. 20 – Integram este Edital/Regulamento os seguintes anexos:

I – Anexo I: Formulário de Avaliação de Desempenho Profissional (ADP);

II – Anexo II: Formulário de Avaliação da Formação Continuada (AFC);

III – Anexo III - Cronograma de Execução da Avaliação de Desempenho.

Art. 21 – Este Edital/Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário, em 26 de dezembro de 2025.

ALESSIO COSTA LIMA

Secretário da Educação e Cultura

EDITAL Nº 005/2025 – SEC

ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL Interstício 2023/2025 – Ano Avaliado: _

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome da Escola: _ Nome do Profissional: _ Matrícula (s): _ Cargo / Função: __ Ano/Série: ___Turmas: _ SEÇÃO 1: RESPONSABILIDADE E ROTINA DE TRABALHO

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