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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2025 · pág. 17

DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874

provenientes da União Federal no tocante à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar , o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar , referente ao ano de 2025, no valor total de R$ 78.936,00 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais). CLÁUSULA SEGUNDA

Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2026.

Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.

Chorozinho/CE, 23 de dezembro de 2025.

ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretaria Municipal de Saúde

Compete ao Município:

I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas;

III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA

Compete a Associação das Agentes de Saúde de Chorozinho:

I – Aplicar o recurso recebido;

II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal;

III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após o recebimento do recurso;

IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e pontualidade;

V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com os Agentes de Saúde aptos ao recebimento, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das ações de saúde.

CLÁUSULA QUARTA

As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município:

Dotação Orçamentária: 0801.10.301.1002.2.033 Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuição Social CLÁUSULA QUINTA

O repasse dar-se-á:

I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência: 2002; Conta: 5775420426, Operação : 1292, Caixa Econômica Federal, de titularidade da Associação dos Agente de Saúde; II - O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pelo Ministério da Saúde;

III - A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela Associação dos Agente de Saúde, do CNPJ da mesma, da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação beneficiada e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS.

CLÁUSULA SEXTA

Fará jus ao recebimento do benefício o associado que estiver em efetivo exercício das suas atividades. CLÁUSULA SÉTIMA

O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, por interesse púbico.

CLÁUSULA OITAVA

Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA

ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA

Presidente da Associação Dos Agentes de Saúde

TESTEMUNHAS:

1.____CPF -

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1513EF6D

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO N°026/2025

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE CHOROZINHO, PARA A FINALIDADE QUE INDICA.

Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE SAÚDE , portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato representado por seu Secretário , ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS CHOROZINHO, entidade representativa sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº: 32.274.815/0001-55, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, Chorozinho, neste ato representado por seu Presidente Sr. FRANCISCO MARCIO DE SOUSA , brasileiro, Agente de Endemias , CPF nº. 024.402.303-40, conforme o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 de junho e 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 800/2022, de 11 de fevereiro de 2022 , firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO , para o repasse de incentivo financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar , o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar , referente ao ano de 2025, no valor total de R$ 18.216 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais).

CLÁUSULA SEGUNDA

Compete ao Município:

I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas;

II – Emitir relação nominal dos Agentes de Endemias aptos a receber o recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Endemias.

CLÁUSULA TERCEIRA

Compete a Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho: I – Aplicar o recurso recebido;

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