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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2025 · pág. 18

DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874

II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal;

III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após o recebimento do recurso;

IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o cumprimento das metas dos programas de competência de cada agente de endemias, assim como a comprovação da assiduidade e pontualidade;

V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com os Agentes de Endemias aptos ao recebimento, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das ações de saúde.

CLÁUSULA QUARTA

As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município:

Dotação Orçamentária: 0801.10.301.1002.2.033 Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuição Social CLÁUSULA QUINTA

O repasse dar-se-á:

I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência: 4376-1; Conta: 14.583-1, Banco do Brasil, de titularidade da Associação dos Agente de Endemias;

II - O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pelo Ministério da Saúde;

III - A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho, do CNPJ da mesma, da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação beneficiada e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS.

CLÁUSULA SEXTA

Fará jus ao recebimento do benefício o associado que estiver em efetivo exercício das suas atividades. CLÁUSULA SÉTIMA

O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, por interesse púbico.

CLÁUSULA OITAVA

Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA

Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de janeiro de 2026.

Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.

Chorozinho, 30 de dezembro de 2025.

ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretaria Municipal de Saúde

FRANCISCO MARCIO DE SOUSA

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: FDD426B4

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.09.046 – PP - SMS.

O Secretário de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , UNICLINIC DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP , cujo o objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, COM PACTOS DE SEDAÇÃO E DE RAIO X COM LAUDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : O Termo de prorrogação do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no artigo 57 e inciso II, da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores.

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato do mencionado contrato por mais 06 (seis) meses, com vigência de 23 de dezembro de 2025 até 23 de junho de 2026.

CHOROZINHO-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: EB8E2A8C

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.2023.12.04.079 – TP - SEAGRI.

O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , GK ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 65, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o replanilhamento dos serviços com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica aos seus objetivos, com modificações nas especificações sem que haja alteração no valor do contratado inicialmente pactuado.

CHOROZINHO-CE, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Presidente da Associação Dos Agente de Combate às Endemias

FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS

TESTEMUNHAS:

1._____CPF 2._____CPF

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 800DC49D

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