DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874
SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE E A LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. IGOR SILVA ALBANO , doravante denominado CONCEDENTE , e a LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF , com sede na Rua Senador Pompeu, 649, sala 502, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 01.532.079/0001-64, neste ato representado por seu Presidente JOCELITO MONTEIRO SILVA , inscrito no CPF sob nº 142.311.823-53, doravante denominado CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 950, de 01 de dezembro de 2025 , que será
regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de atender a realização dos jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025, no que tange ao fornecimento dos devidos serviços de organização, arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais) , a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, na conta da Liga Cearense dos Árbitros – LICAF (Agência nº 3238-7; Conta nº. 0082816-5 - Banco Bradesco), como contrapartida ao fornecimento dos devidos serviços de organização, arbitragem e premiação.
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na organização, serviços de organização, arbitragem e premiação no tocante à participação na 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025.
I – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio, com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais. III – Apresentar, no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias, a contar da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1801.27.122.0401.2.095 CLAÚSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência, a partir da data de sua assinatura, por 30 (TRINTA) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Chorozinho, 01 de dezembro de 2025.
| IGOR DA SILVA ALBANO | JOCELITO MONTEIRO SILVA |
|---|---|
| Secretário do Desporto e Juventude (respondendo) | Presidente da LICAF |
1 - _______ CPF_____ 2 - ______ CPF__________ Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 89F5CE88
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 2 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 093/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Decreta ponto facultativo no dia 2 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 2 de janeiro de 2026, sexta-feira, e,
CONSIDERANDO , ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na referida data seria contraproducente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 2 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Na data de que trata o caput fica assegurado o funcionamento dos serviços públicos de natureza essencial, especialmente os relacionados a transporte, coleta do lixo, saúde, Guarda Civil e vigilância sanitária.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 29 de dezembro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 207CF8A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2025.12.23.02 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2025.10.10.01/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do município de Croatá/CE – Contratada: B2G MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 22.808.990/0001-21 – Valor: R$ 66.533,87 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 23/12/2025 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Francisco Lopes Ferreira (CONTRATANTE Rita de Cassia Mesquita Lasmar (CONTRATADA).
Testemunhas:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20