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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2025 · pág. 76

DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 10C92A0F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 453, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c o artigo 403 da Lei Municipal nº 474, de 31 de outubro de 2017; e CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO a variação do IPCA-E apurada pelo IBGE para o período compreendido entre os meses de dezembro de 2024 e novembro de 2025;

CONSIDERANDO que a Informação Técnica da Secretaria Municipal de Finanças que consolida os números apurados pelo IBGE aponta um Índice de correção de 1,04495674 para o período, o correspondente a uma variação da ordem de 4,495674%;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam corrigidos no valor percentual correspondente a 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) os valores expressos em moeda corrente nacional na Lei Municipal Nº 474, de 31 de outubro de 2017 (Código Tributário Municipal).

Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado sobre os valores vigentes no exercício 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de dezembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de dezembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: F0A97BD7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 455, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece para o exercício de 2026 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Pindoretama (UFIRP), instituída pela Lei Municipal n.º 167, de 1º de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c os artigos 91, § 2º e 215 § 1º da Lei Municipal nº 167, de 1º de dezembro de 2000; e

CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Município de Pindoretama (UFIRP) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

CONSIDERANDO a variação do IGP-M dos últimos 12 (doze) meses, apurada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o período compreendido entre os meses de dezembro de 2024 e novembro de 2025;

CONSIDERANDO a informação técnica da Secretaria de Finanças que apontou uma variação negativa de -0,108470%, portanto, um índice de correção de 0,99891530 para o período;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Pindoretama (UFIRP)para o exercício de 2026 em R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: F15C340E

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de dezembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 454, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributário (REFIS) instituído pela Lei Municipal nº 558, de 21 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c art. 19, da Lei Municipal nº 558, de 21 de setembro de 2021, e,

CONSIDERANDO o poder regulamentar cabente ao Poder Público nos termos da doutrina e do direito administrativo; CONSIDERANDO , ainda, a teleologia dada pela Lei nº 558, de 21 de setembro de 2021, no sentido de atender o maior número de inadimplentes inscritos na dívida ativa do município.

DECRETA:

Art. 1º . Fica prorrogado o prazo limite para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributário (REFIS) do Município de Pindoretama, instituído pela Lei Municipal nº 558, de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º . O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 558, de 21 de setembro de 2021, deverá obter manifestação favorável ao seu pleito até 31 de dezembro de 2026, mediante subscrição do termo de adesão próprio.

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: E681A36C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 31/12/2025 – 01

PORTARIA Nº 31/12/2025 – 01, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE CONSELHEIRA TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Conselheira Tutelar, renunciando ao cargo que ocupa;

CONSIDERANDO que a renúncia ao cargo ocorreu a pedido da própria interessada, o que motiva sua exoneração do cargo ocupado; CONSIDERANDO o vínculo da requerente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, exercendo a função de Conselheira Tutelar;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76