DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025
RESOLVE:I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) JEMIMA CARDOSO DA SILVA , cargo PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 222.992-7A, lotado na Escola Estadual Vasco Vasques/Manaus, turno matutino e vespertino, na função de Aux. Biblioteca, a contar de 12/11/2025 a 11/03/2026 ;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 252114 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 021/2025/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.030209/2024-17/SEDUC/SIGED.ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 084 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor LUIZ BENILDON CASTILHO PEREIRA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 160.703-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
Manaus, 28 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 252121 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 225/2025. DATA DA ASSINATURA: 28.11.2025. PARTES CONTRATANTES: OEstado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa SAAE - SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE URUCARÁ. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 1.449 , 13 (um mil , quatrocentos e quarenta e nove reais e treze centavos) , sem cobertura contratual, para os serviços de abastecimento de água, que atende as Escolas Estaduais e Prédios Administrativos de Urucará, no período de Janeiro / 2025 , pertencentes à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, conforme faturas n ° .25010002 , emitidas em 21.01.2025 e devidamente atestadas por servidor do GEAP/DEINFRA, em atendimento ao requerimento, Projeto Básico, Parecer n°. 979/2025-ASSJUR e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 1.449 , 13 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2087.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000 , tendo sido emitidas em 19.08.2025 a NE n ° . 007905 no valor de R$ 1.449 , 13 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e treze centavos).FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.003616/2025-32.
PORTARIA GS Nº 1479, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 097 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.026893/2024-32/ SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor LUÍS MAURICIO GONÇALVES SOUSA CENTURIÃO , Professor PF40.ESP-III e Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 233.848-3A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso V, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos IV, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 252128 RESOLUÇÃO Nº 084/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 021 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101. 030209/2024-17/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor LUIZ BENILDON CASTILHO PEREIRA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor LUIZ BENILDON CASTILHO PEREIRA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 160.703-0A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor LUIZ BENILDON CASTILHO PEREIRA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 160.703-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 26 de novembro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 252122
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 097/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.026893/2024-32/SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 085 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor LUÍS MAURICIO GONÇALVES SOUSA CENTURIÃO , Professor PF40.ESP-III e Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 233.848-3A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso V, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, incisos IV, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 252130
RESOLUÇÃO Nº 085/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 097 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01. 028101.026893/2024-32/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor LUÍS MAURICIO GONÇALVES SOUSA CENTURIÃO ; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO
Protocolo 252126
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO