DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025
Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 1º de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
33 - MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA, 148.777-9F;
34 - RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTO AMORIM NETO, 249.143-5C;
JULHO JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 25216035 - CONCEIÇÃO COSTA VIANA, 265.513-6A;
36 - JUCYRNEI ALENCAR CANIZO DE BRITO, 139.594-7C;
37 - LENIA SOCORRO AMARO DOS SANTOS, 170.137-1B;
AGOSTO38 - BRIAN CARNEIRO DA SILVA PESSOA, 257.034-3A;
EXTRATO Nº 025/2025/PROCON/AMESPÉCIE : Termo de Contrato nº 013/2025/PROCON-AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025; PARTES : Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Vianatur Viana Turismo Ltda.; OBJETO: Contrato de prestação de serviço de Agenciamento de Passagem Aérea pelo período de 12 (doze) meses; VALOR ESTIMADO: R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho : 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 2.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.33.01; Nota de Empenho n ° 2025NE0000283 emitida em 28/11/2025, no valor de R$ 18.275,00 (dezoito mil, duzentos e setenta e cinco reais). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.005144/2025-46 e Processo Administrativo nº 021702.005144/2025-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 1º de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 252161 PORTARIA Nº 056/2025 - PROCON/AMO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019.
RESOLVE:APROVAR a escala de férias dos servidores deste PROCON/AM, para o exercício de 2026, de acordo com o art. 62 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.
JANEIRO-
1 - JALIL FRAXE CAMPOS, 245.112-3E;
-
2 - CINTIA SUELEN COSTA, ALENCAR 215.393-9G;
-
3 - CHARLES OLIVEIRA DO VALLE FILHO, 263.940-8A;
-
4 - DEUSDEDIT DE BRITO RAMOS, 148.485-0H;
-
5 - LEANDRO CONSTATINO DA SILVA, 271.159-1A;
-
6 - WALDIR BARROS DE LIMA FILHO, 238.748-4F;
-
7 - EGILAINE CHAGAS DOS REIS, 269.457-3A;
-
8 - MARCIA FERREIRA DA SILVA MENDES, 271.257-1A;
-
9 - MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA, 248.473-0B;
-
10 - MARIETE DO CARMO MAIA, 203.500-6G;
-
11 - VLADILCE DE ARAUJO FRAGATA, 231.923-3B;
-
12 - ZILDA NATALIA LOPES GALDINO, 254.794-5B;
13 - SASHA CAMILO SUANO d’ ALBUQUERQUE VEIGA, 248.026-3C;
-
14 - CARLOS MARCOLINO DA SILVA, 196.508-5D;
-
15 - FABIANA LIMA DA ROCHA, 226.455-2D;
-
16 - LAIS HADDAD FORONDA, 266.202-7A;
-
17 - LUCÉLIA REGINA PACHECO ARAÚJO 265.355-9B;
-
18 - MATHEUS CASTRO DE ANDRADE ANTUNES 265.836-4A;
-
19 - ANNALU MENDES GUEDES MORAIS, 195.462-8F;
-
20 - EVENLY KAROLINE MENDES AGUIAR, 273.319-6A;
-
21 - JOAO LUCAS TAVEIRA DE SOUZA, 274.055-9A;
22 - LUIS HENRIQUE TUBINAMBÁ DE ALBUQUERQUE LINS, 234.236-7D;
- 23 - RAQUEL LIMA MOTA MORAIS SILVEIRA, 221.445-8D;
39 - GUSTAVO AUGUSTO BASTOS DOMINGOS, 275.520-3A;
40 - LARISSA FREIRE DE SOUSA, 245.110-7G;
41 - WALLACE SABOIA DOS SANTOS, 248.399-8C;
SETEMBRO42 - ROSIDALVA PINTO DE AQUINO, 153.221-9F;
OUTUBRO43 - WALDEMAR DOUGLAS BELOTA ROCHA, 248.046-8D;
NOVEMBRO44 - ADRIANE REIS DA COSTA, 276.149-1A;
45 - RAFAEL FREIRE DE ABREU, 254.798-8A;
DEZEMBRO46 - BRUNA DAYANA DE SOUZA BORGES PANTOJA, 246.303-2B. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , em Manaus, 1º de dezembro de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 252035 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM RESOLUÇÃO Nº 004/2025 - CERCON/ARSEPAMALTERA o art. 4º da Resolução nº 003/2025 - CERCON/ARSEPAM, na forma como especifica.
O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS , no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060/2005, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o texto normativo da Resolução nº 003/2025 - CERCON/ARSEPAM à hierarquia das fontes do direito e ao princípio da reserva legal, restringindo o ato regulamentar à sua função técnica e operacional, sem reproduzir ou limitar direitos assegurados diretamente pela Constituição do Estado do Amazonas,
RESOLVE:Art. 1º. O art. 4º da Resolução nº 003/2025 - CERCON/ARSEPAM passa a vigorar com seguinte alteração: “ Art. 4º. ...........................................
II - … .. ……………………………… ...........
a) Convencional , caracterizado pela prestação regular, com estrutura tarifária acessível à população em geral, classificando-se nesta categoria as embarcações ferry-boat, navio motor e barco motor ;
b) Seletivo , com padrão de serviço aprimorado em relação ao convencional, incluindo conforto adicional, menor tempo de percurso, frequência elevada e tarifa diferenciada.
” Parágrafo único. …………………… ..
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Sala de Reunião do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos - CERCON, na sede da ARSEPAM. Manaus, 1º de dezembro de 2025.
RICARDO MENDES LASMARPresidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
Protocolo 252072
- 24 - VITORIA GABRIELA LOPES DOS SANTOS, 273.593-8A;
-
25 - BRUNO UCHOA REBOUÇAS, 249.200-8B;
-
26 - EDMUNDO GABRIEL DUTRA QUEIROZ, 263.776-1A;
-
27 - ISABELLE GIOVANNA DA SILVA RODRIGUES, 254.795-3A;
-
28 - JESSIKA CAMILLA RODRIGUES CALDAS, 269.826-9A;
-
29 - PEDRO COELHO MALTA, 211.947-1G;
-
30 - STERFFSON LUIS TARGINO CRUZ, 245.108-5D;
31 - FABIO RONDINELLY DA SILVA E SILVA, 248.322-0B;
- 32 - JOÃO PEDRO SALES SANTANA DE CARVALHO, 254.806-2A;
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o inciso IX, art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO