Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/12/2025 · pág. 56

DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025

Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 1º de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

33 - MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA, 148.777-9F;

34 - RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTO AMORIM NETO, 249.143-5C;

JULHO JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 252160

35 - CONCEIÇÃO COSTA VIANA, 265.513-6A;

36 - JUCYRNEI ALENCAR CANIZO DE BRITO, 139.594-7C;

37 - LENIA SOCORRO AMARO DOS SANTOS, 170.137-1B;

AGOSTO

38 - BRIAN CARNEIRO DA SILVA PESSOA, 257.034-3A;

EXTRATO Nº 025/2025/PROCON/AM

ESPÉCIE : Termo de Contrato nº 013/2025/PROCON-AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025; PARTES : Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Vianatur Viana Turismo Ltda.; OBJETO: Contrato de prestação de serviço de Agenciamento de Passagem Aérea pelo período de 12 (doze) meses; VALOR ESTIMADO: R$ 218.750,00 (duzentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho : 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 2.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.33.01; Nota de Empenho n ° 2025NE0000283 emitida em 28/11/2025, no valor de R$ 18.275,00 (dezoito mil, duzentos e setenta e cinco reais). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.005144/2025-46 e Processo Administrativo nº 021702.005144/2025-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 1º de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 252161 PORTARIA Nº 056/2025 - PROCON/AM

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019.

RESOLVE:

APROVAR a escala de férias dos servidores deste PROCON/AM, para o exercício de 2026, de acordo com o art. 62 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO

13 - SASHA CAMILO SUANO d’ ALBUQUERQUE VEIGA, 248.026-3C;

ABRIL

22 - LUIS HENRIQUE TUBINAMBÁ DE ALBUQUERQUE LINS, 234.236-7D;

39 - GUSTAVO AUGUSTO BASTOS DOMINGOS, 275.520-3A;

40 - LARISSA FREIRE DE SOUSA, 245.110-7G;

41 - WALLACE SABOIA DOS SANTOS, 248.399-8C;

SETEMBRO

42 - ROSIDALVA PINTO DE AQUINO, 153.221-9F;

OUTUBRO

43 - WALDEMAR DOUGLAS BELOTA ROCHA, 248.046-8D;

NOVEMBRO

44 - ADRIANE REIS DA COSTA, 276.149-1A;

45 - RAFAEL FREIRE DE ABREU, 254.798-8A;

DEZEMBRO

46 - BRUNA DAYANA DE SOUZA BORGES PANTOJA, 246.303-2B. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , em Manaus, 1º de dezembro de 2025.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 252035 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM RESOLUÇÃO Nº 004/2025 - CERCON/ARSEPAM

ALTERA o art. 4º da Resolução nº 003/2025 - CERCON/ARSEPAM, na forma como especifica.

O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS , no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060/2005, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o texto normativo da Resolução nº 003/2025 - CERCON/ARSEPAM à hierarquia das fontes do direito e ao princípio da reserva legal, restringindo o ato regulamentar à sua função técnica e operacional, sem reproduzir ou limitar direitos assegurados diretamente pela Constituição do Estado do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 4º da Resolução nº 003/2025 - CERCON/ARSEPAM passa a vigorar com seguinte alteração: “ Art. 4º. ...........................................

II -.. ……………………………… ...........

a) Convencional , caracterizado pela prestação regular, com estrutura tarifária acessível à população em geral, classificando-se nesta categoria as embarcações ferry-boat, navio motor e barco motor ;

b) Seletivo , com padrão de serviço aprimorado em relação ao convencional, incluindo conforto adicional, menor tempo de percurso, frequência elevada e tarifa diferenciada.

Parágrafo único. …………………… ..

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Sala de Reunião do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos - CERCON, na sede da ARSEPAM. Manaus, 1º de dezembro de 2025.

RICARDO MENDES LASMAR

Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON

Protocolo 252072

MAIO Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE JUNHO

31 - FABIO RONDINELLY DA SILVA E SILVA, 248.322-0B;

PORTARIA Nº 369/2025 - GCE/UGPE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o inciso IX, art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO