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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 19

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 15

DECRETO Nº 53.126, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

ENQUADR
AMEN
TO POR
PROMOÇÃO V
ERTIC
AL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF40.ESP-III
B 2.a PROFESSOR
PF40.MSC-II
B MANACAPURU
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000 , 00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.126, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253225

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43702 FUNDO ESPECIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 782 3300 2172 - Operaciona
lização da Ponte sobre o Rio Negro
0011
A
2.754.271
4490 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 2.000.000,00
<#E.G.B#253224#15#256773> ~~Protoco~~ ~~lo 253224~~
DECRETO Nº 53.127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 002107854.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção vertical do impetrante BRUNO GADELHA DE LIMA , à classe superior de Professor PF40-MSC-II, Referência “B”;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04804/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 11, encaminhada por meio do Ofício n.º 9702/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022263/2025-57,

DECRETO Nº 53.128, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0096540-61.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral na inicial para implementar a progressão funcional vertical da Autora MARIA MARCONDES CARVALHO GAMA , para Professor PF20.DTR-I;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04647/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CEQ/SEDUC de fl. 11, encaminhada por meio do Ofício n.º 9360/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021480/2025-20,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente MARIA MARCONDES CARVALHO GAMA , Matrícula n.º 198.182-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITUA ENQUADRA
ÇÃO ANTERIO
MENT
R
O POR PR
SIT
OMOÇÃO VE
UAÇÃO ATUAL
RTICA L
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
B 1.ª PROFESSOR/
PF20.DRT-I
B COARI

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de 27 de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o docente BRUNO GADELHA DE LIMA , Matrícula n.º 195.565-9 B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO