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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 22

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025

proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0069716-65.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora NAYARA KETHLEN MAIA DA SILVA , à classe ou referência subsequente a que se encontra, em razão de progressão horizontal a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04573/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 9386/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021284/2025-55,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 17 de março de 2025, a docente NAYARA KETHLEN MAIA DA SILVA , Matrícula n.º 254.168-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:


ENQUADRAME
NTO
POR PRO
GRESSÃO HOR
IZON TAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

A
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

B
MANAUS

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020238/2025-39;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a servidora LUCIANA CARNEIRO DA CUNHA ALENCAR DA SILVA , Matrícula n.o 233.234-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro
A
1 Enfermeiro A 2 Julho/2023
2 3 Julho/2025

Art. 2 .o Respeitando o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 253232

DECRETO Nº 53.133, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0157311-05.2025.8.04.1000, que julgou procedente promover o enquadramento da parte Autora LUCIANA CARNEIRO DA CUNHA ALENCAR DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04270/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 4464/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

Protocolo 253230 DECRETO Nº 53.134, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI o Projeto “Amazonas ECOLAR”, integrante do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, dispõe que a Defesa Civil do Amazonas tem como finalidade estabelecer medidas de proteção à população, compreendendo ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a minimizar os efeitos de desastres e a preservar a normalidade da vida comunitária no Estado;

CONSIDERANDO que a Política Nacional e a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil devem integrar-se às políticas de comunicação, ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia, bem como às demais políticas setoriais, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, conforme previsto na Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e na Lei Estadual n.º 7.772, de 17 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo diretrizes para a gestão integrada e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, com vistas à prevenção da poluição, à proteção da saúde pública e à recuperação da qualidade do meio ambiente;

CONSIDERANDO que a implantação de solução tecnológica voltada à transformação de resíduos plásticos em materiais de construção contribui para a redução dos impactos ambientais e para o fortalecimento das ações de prevenção e mitigação de riscos, ao possibilitar a reciclagem de plásticos pós-consumo ou pós-industriais, mitigando a poluição, reduzindo o passivo ambiental e promovendo práticas alinhadas à economia circular e à gestão sustentável dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 47.990, de 28 de agosto de 2023, estabeleceu diretrizes para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”, integrando iniciativas governamentais e unificando ações voltadas à redução do déficit habitacional e à promoção do acesso à moradia digna, considerando as especificidades sociais, econômicas, ambientais e habitacionais da população;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO