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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 43

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 7

acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das pessoas Jurídicas contratadas para execução dos convênios administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a Portaria GS nº 029, publicada no Diário Oficial do Estado, de 12/01/2022, que designou como Fiscal do Termo de Convênio nº 20/2020 - Allyson de Castro Lopes, matrícula nº 223.156-5A;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 252858

CONSIDERANDO o teor MEMO Nº 080/2025-GER/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I. DESIGNAR a servidora CARLA CAROL PINTO AYRES , CPF nº 833.535.932-68, matrícula nº 218372-2A/B, lotada na Coordenação do Ensino Médio/GER/DEPPE, como SUPLENTE do servidor ALLYSON DE CASTRO LOPES , matrícula nº 223.156-5A, CPF nº 569.434.742-00, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE CONVÊNIO Nº 20 / 2020 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO , PESQUISA E CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - IDEPECAM , cujo objeto é o repasse de recurso para realizar o Projeto “Qualifica Amazonas”, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 002/2020 de autoria do Deputado José Augusto Ferraz de Lima, referente ao Plano de Trabalho nº 001479-SISCONV/SEFAZ, durante todo o período de vigência do referido Termo de Convênio ou até que seja determinada substituição por outro servidor ;

II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de dezembro de 2025.

PORTARIA GS Nº 1517, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.026399/2025-59/SEDUC/SIGED

MARIA JOSE BARROS DE OLIVEIRA , Cargo PROFESSOR, Matrícula nº 012.947-0A: de 01/05/2000 a 28/02/2001 e Matrícula nº 012.947-0B: de 01/02/2000 a 30/04/2000.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Protocolo 252861

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 252827 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo nº 01.01.028101.025560 /2025-77-SIGED/SEDUC referente à licitação modalidade Concorrência Eletrônica nº 015/2025-CSC;

CONSIDERANDO que a licitação obedeceu aos princípios basilares e norteadores do procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 47.133/2023 e da Instrução Normativa nº 002/2023-CSC; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento licitatório e o que mais consta nos autos do processo,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, constante no processo supramencionado, referente à licitação modalidade Concorrência Eletrônica nº 015/2025-CSC, para Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia referente à construção de quadra coberta para espaço esportivo da Escola Estadual Profª. Jacimar da Silva Gama - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC.

II - ADJUDICAR o objeto licitado, à empresa PROATIVA SERVICO E MANUTENCAO DE OBRAS LTDA , CNPJ nº 06.167.130 / 0001 - 08 , com valor total de R$ 1.032.421 , 16 (um milhão, trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), arrematante do único item.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 252856 PORTARIA GS Nº 1519, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.047957 / 2025 - 10 - SEDUC / SIGED , tendo como interessada a empresa RYMO IMAGEM E PRODUTOS GRÁFICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ Nº 14.220.230/0001-70 ;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de DESCREVER SERVIÇO, sem a devida cobertura contratual, no valor de R$ 1.054,50 (mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula nº 254.111-4A e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2025.

PORTARIA GS Nº 1514, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 269 / 2025 - GEFOP / SEDUC / SIGED , ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 252862 RESOLVE:

RESCINDIR o Contrato de Trabalho, nos termos do Artigo 9º , item III , da Lei nº 2607 , de 28/06/2000, do servidor relacionado abaixo:

MUNICIPIO: RIO PRETO DA EVA

ALAN ROBSON DE OLIVEIRA SILVA - Cargo: PROFESSOR, Matrícula nº 162.765-1E, a contar de 24/11/2025.

PORTARIA GS Nº 1518, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.050266 / 2025 - 01 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 323989/2025,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO