DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025
artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, TERESA CRISTINA MEDEIROS COSTA MONTEIRO, no cargo de Enfermeiro-ENF-P.S.N.S.-A, Classe A, Referência 4, Matrícula n°. 122.861-7C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 7.435,91 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), mensais.
Manaus, 14 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 252749PORTARIA Nº. 2192 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.06630EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FRANCISCO DE ARAUJO SILVA, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E”, Matrícula n°. 149.473-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.348,10 (mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n°. 2.875/04, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 4.576/18, reajustados pelo artigo 1°, anexo II, da Lei n°. 7.446/25; mais R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 4°, da Lei n°. 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.844,76 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n°. 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, inciso I, da Lei n°. 4.576/18, reajustado pelo artigo 1°, anexo II, da Lei n°. 7.446/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.203,06 (três mil, duzentos e três reais e seis centavos), mensais.
Manaus, 14 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 252751PORTARIA Nº. 2191 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.03701EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA ANTONIA DE SOUZA MOTA, no cargo de Agente Administrativo, Classe ‘’H’’, Referência 2, Matrícula n°. 112.456-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.358,71 (mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, inciso I, anexo II, da Lei n°. 7.812/25; mais R$ 96,65 (noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 135,87 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo
7º, inciso III, da Lei nº. 3.469/09; mais R$ 1.225,38 (mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, inciso I, anexo II, da Lei n°. 7.812/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.816,61 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos), mensais.
Manaus, 14 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 252754PORTARIA Nº. 2195 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.07602EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, JOSE MARCELO DE SOUZA MAIA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº. 154.305-9A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.240,17 (dois mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25; mais R$ 6.057,42 (seis mil, cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei n°. 2.271/94, alterado pela Lei nº. 3.721/12; mais R$ 21.989,51 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 4.576/18, combinada com o processo judicial; totalizando seus proventos no valor de R$ 30.287,10 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), mensais.
Manaus, 17 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 252758PORTARIA Nº. 2196 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.08352EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, LAURA CAMARA GERVAZONI, no cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 172.019-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 5.812,05 (cinco mil, oitocentos e doze reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n°. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº 7.446/25; mais R$ 8.822,01 (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e um centavo), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº. 2.271/94, alterado pela Lei nº. 3.721/12; mais R$ 29.476,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, A, da Lei n°. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25, totalizando seus proventos no valor de R$ 44.110,06 (quarenta e quatro mil, cento e dez reais e seis centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, §12 da Constituição Federal de 1988, acrescentado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO