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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2025 · pág. 61

DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 25

pela Emenda Constitucional nº. 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 68/2009.

Manaus, 17 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 252761

PORTARIA Nº. 2207 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.05888EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, LUSMAR VILLAROUCA GUIMARAES, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº. 172.416-9A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.240,17 (dois mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25; mais R$ 6.057,42 (seis mil, cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei n°. 2.271/94, alterado pela Lei nº. 3.721/12; mais R$ 21.989,51 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 4.576/18, combinada com o processo judicial; totalizando seus proventos no valor de R$ 30.287,10 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), mensais.

Manaus, 17 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 252763

PORTARIA Nº. 2208 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2021.2.25524EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PAULO MAIA DA SILVA, no cargo de Cirurgião Dentista A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n°. 154.636-8B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 6.512,98 (seis mil, quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos), mensais.

Manaus, 17 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 2209 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.02621EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTONIO GOMES PEREIRA, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula n°. 118.510-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.062,53 (mil, sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, inciso I, anexo II, da Lei nº. 7.812/25; mais R$ 1.220,78 (mil, duzentos e vinte reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, inciso I, anexo II, da Lei nº. 7.812/25; mais R$ 212,51 (duzentos e doze reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.495,82 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), mensais.

Manaus, 17 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 252768

PORTARIA Nº. 2214 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO a decisão judicial presente nos autos do Processo nº 0034843-73.2024.8.04.1000, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.O.09713EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 2324/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de setembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4°, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1°, II, a, da Lei Complementar nº. 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº. 144, de 15 de maio de 2014, ELIZANDRA COELHO CHAGAS, no cargo de Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº. 172.225-5A, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 1.774,79 (mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 201, II, da Lei nº. 2.271, de 10 de janeiro de 1994; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, A, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$ 19.522,68 (dezenove mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), mensais.

Manaus, 17 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 252772 ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 252764

PORTARIA Nº. 2224 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO