DOEAM 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 04 de dezembro de 2025
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.06333EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024 combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, RAIMUNDO ZOROASTRO NASCIMENTO BRANDAO, no cargo de Técnico Agrícola, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência A, matrícula n°. 030.508-1F, do Quadro de Pessoal Suplementar do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOS AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, com proventos integrais do Vencimento Base no valor R$ 1.434,71 (mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, parágrafo único, anexo VI, da Lei n°. 7.014/24; acrescido de R$ 3.586,80 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n°. 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, parágrafo único, anexo VI, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.021,51 (cinco mil, vinte e um reais e cinquenta e um centavos), mensais.
SOUZA DOS SANTOS, falecido em 17/11/2023, no cargo de PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 163.328-7 A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.704,39 (dois mil setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.704,39 (dois mil setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS NASCIMENTO, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVAManaus, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 252774PORTARIA N ° . 2232 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 1958/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.10530EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2355/2024, publicada no D.O.E. de 12 de dezembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PM/AM, ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA, falecido em 19/10/2024, na patente de SUBTENETE, Matrícula nº. 052.932-0E, com proventos no valor de R$ 12.683,12 (doze mil seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos). 2. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 12.683,12 (doze mil seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago para GERALDINA ALMEIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, benefício de pensão militar, vitalícia, na condição de cônjugue, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com o artigos 7°, alínea a, e 28, da Lei n°. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 252777PORTARIA N ° . 2253 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1920/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2024.T.07189EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2184/2024, publicada no D.O.E. de 23 de dezembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CACILDA SANTANA CAVALCANTE ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 144.796-3C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.264,95 (três mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n°. 6.261/23; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da Lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.295,19 (três mil duzentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), mensais.
Manaus, 24 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVAManaus, 19 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 252775PORTARIA N ° . 2251 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 2128/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.04588EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 192/2024, publicada no D.O.E. de 05 de março de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, ADAMOR
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 252781PORTARIA N ° . 2254 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2011/2025 - TCE -SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03576EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1007/2024, publicada no D.O.E. de 11 de junho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar nº. 30/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GLACIMAR PEREIRA CAMURCA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe A, Referência 1, Matrícula n°. 117.198-4C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO