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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2025 · pág. 22

DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que versa acerca dos procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que o município de Manaus, está localizado na macrorregião Central, integrando a Regional de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, com população estimada em 2.063.689 habitantes (IBGE/2024) e extensão territorial de 11.401,002 km²; CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção especializada impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, especialmente para a necessidade apontada pelo município, na garantia da qualidade de serviços, continuidade do serviço, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes; CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.049649/2025-02 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recurso de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Manaus, no valor de R$ 8.486.272,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), para garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a proposta atende aos critérios estabelecidos no artigo 6º da referida Portaria, notadamente os incisos I, II e V, e ao §1º do mesmo artigo, que autoriza, dentro de limites definidos, a utilização parcial dos recursos em ações complementares. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recurso de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Manaus, no valor de R$ 8.486.272,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), para garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 572/2025, datada de 04 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 252974

RESOLUÇÃO CIB Nº 573/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, a título de Incremento PAP, para aplicação na Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da

Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que, o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 60.000 habitantes (IBGE), com extensão territorial de 48.315,038 km, pertencente a Regional do Madeira, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população; CONSIDERANDO que solicitação do incremento visa assegurar recursos que serão aplicados em ações da Atenção Primária à Saúde, compreendendo: Ampliar a cobertura das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, garantindo acompanhamento contínuo às comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas; Qualificar a atenção materno-infantil, com fortalecimento do pré-natal, puericultura, vacinação e vigilância do desenvolvimento infantil; Fortalecer ações de prevenção e controle de doenças crônicas e transmissíveis, como hipertensão, diabetes, tuberculose e hanseníase, que têm prevalência significativa no município; Realizar busca ativa e vigilância em saúde em áreas de difícil acesso, garantindo que a população ribeirinha tenha acompanhamento regular; Reforçar os atendimentos das Unidades Básicas de Saúde (UBS), por meio da aquisição de insumos. O recurso será utilizado exclusivamente no custeio da APS; CONSIDERANDO que, o município de Manicoré/AM, por estar localizado na Amazônia Legal, faz jus ao adicional de 30% sobre o teto de referência, conforme inciso II do artigo 7º da referida portaria; CONSIDERANDO que, no sistema público de saúde de Manicoré a Atenção Primária em Saúde (APS) é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade; CONSIDERANDO que, a solicitação do incremento visa assegurar recursos que serão aplicados em ações da Atenção Primária à Saúde, compreendendo: Manutenção predial e de equipamentos garantindo condições mínimas de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; Desenvolvimento de ações de rastreamento e controle de pacientes com doenças crônicas; Atenção integral à saúde da mulher e da criança e implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado; CONSIDERANDO que, o recurso será aplicado na Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré, onde atingirá uma população estimada de 60.000 habitantes (IBGE), dentre elas, algumas com alto grau de vulnerabilidade socioeconômica; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.049717/2025-33 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, a título de Incremento PAP, para aplicação na Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, a título de Incremento PAP, para aplicação na Atenção Primária à Saúde do município de Manicoré/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 573/2025, datada de 05 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 252991

PORTARIA Nº 1064/2025 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO