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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2025 · pág. 23

DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 3

segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 167/25-SES-AM, habilitando a empresa KELP - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 167/25-SES-AM ; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º018 / 2025 - PGE / AM e PARECER Nº 1120/2025-DJUR/ CSC ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.011343/2025-83. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação de pessoa jurídica especializada em exames de imagem, radiologia diagnóstica que inclua procedimentos de radiodiagnóstico convencional de baixa, média e alta complexidade, para atender às necessidades do SPA José Lins, SPA Joventina Dias, Hospital Geral Geraldo da Rocha e Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste, pela empresa KELP - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ Nº 03.072.191/0001-95. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 3.317.850 , 00 (Três milhões , trezentos e dezessete mil e oitocentos e cinquenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 28 de novembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .

Manaus, 28 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 252998 PORTARIA Nº 1.045/2025 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS - SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Artigo 164, inciso V, do Decreto n° 47.133/2023 cita que são exceções ao uso da dispensa, na forma eletrônica, os seguintes casos: V - quando não surgirem participantes interessados na DLE e sua repetição for prejudicial para a Administração Pública do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 018 / 2025 - SES - AM , habilitando a empresa INSTITUTO MENSO LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada pela empresa estão compatíveis com os preços estimados pela Administração na RDL Nº 018/2025-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.018584 / 2025 - 53. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Artigo 75, da lei n.º 14.133/21 e Artigo 164, inciso V, do Decreto n° 47.133/2023, para a contratação da empresa INSTITUTO MENSO LTDA LTDA, CNPJ: 17.010.379 / 0001 - 13 , para a prestação de serviço de tratamento de eletroconvulsoterapia, em favor de Denis Correia de Souza, por decisão judicial. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 60.000 , 00 (sessenta mil reais) . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 26 de novembro de 2025.

RESOLUÇÃO CIB Nº 574/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação do repasse no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, proposta nº 63000713946202500, para aplicação na Atenção Primária à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Juruá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, de acordo com Art. 3°, incisos I, II, III, IV e V da Portaria supracitada nos apresentamos como elegíveis para recepção de recursos desta natureza visando o custeio das ações já iniciadas desde janeiro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.045420/2025-07(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para incremento das ações e custeio dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Juruá/ AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o solicitado no OFÍCIO Nº 211/2025-GAB/SEMSA expedido para Secretaria Municipal de Saúde de Juruá no dia 30 de outubro de 2025 visando atender a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Juruá/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação do repasse no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, proposta nº 63000713946202500, para aplicação na Atenção Primária à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Juruá/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 574/2025, datada de 04 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 253015

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .

Manaus, 26 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0282/2025 - GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 52.687, de 14 de outubro de 2025, que altera os incisos I e II do artigo 4.º do Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022 Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de

Protocolo 253007

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO