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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2025 · pág. 24

DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI); e CONSIDERANDO o art. 4°. do Decreto n° 52.687, de 14 de outubro de 2025, dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão.

RESOLVE:

I - SUBSTITUIR , a contar de 01 de dezembro de 2025 , na composição do Grupo de Trabalho o membro GABRIELLA GOMES SOARES, com a função de Membro Operacional Tipo I, por ADRIELLE COSTA DE DEUS , com a mesma função, da Portaria nº 0006/2022-GS/SEAD, publicada dia 11/01/2022.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, Manaus, 05 de dezembro de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252985 PORTARIA Nº 0283/2025 - GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 52.687, de 14 de outubro de 2025, que altera os incisos I e II do artigo 4.º do Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022 Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI); e CONSIDERANDO o art. 4°. do Decreto n° 52.687, de 14 de outubro de 2025, dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão.

RESOLVE:

I - INCLUIR , a contar de 01 de outubro de 2025 , na composição do Grupo de Trabalho o membro ÁTALA DE FREITAS BRAGA , na função de membro operacional Tipo I .

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, Manaus, 05 de dezembro de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252988 PORTARIA N.º 0281/2025 - GS/SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO o afastamento da servidora ANA VIRGÍNIA SILVA

LEMOS DE AGUIAR , Matrícula n.º 225.515-4F, ocupante do Cargo de Coordenadora da Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público - ESASP/SEAD, para usufruto de férias no período de 15/12/2025 a 13/01/2026 (30 dias); Resolve:

DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA , Matrícula n.º 205.494-9E, ocupante do cargo de Gerente, para responder pelas atividades desempenhadas pela Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público - ESASP/SEAD, durante o afastamento da titular.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 4 de dezembro de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 252993

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 84/2023

DATA DA ASSINATURA: 04.12.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa PSM CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais

doze (12) meses , contado de 04.12.2025 até 04.12.2026 , para dar continuidade a prestação de serviços comuns de engenharia de forma continuada, por demanda, para execução de reformas de pouca relevância material, serviços de adequação, adaptação, reparação ou revitalização, que consistam de atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado e preços da tabela Sinapi, desonerada, em atendimento ao Memo. n°. 141/2025-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 6.136/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 31.685.948 , 62 ( trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001 e 12.362.3283. 2554. 0001 ;Natureza da Despesa: 33903916.FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.040541/2025-70.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 252924 TERMO DE CONTRATO N ° 148/2025

DATA DA ASSINATURA: 02.12.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado a empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE BORBA - COOPBOR . OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender o cardápio escolar de 2025, destinado aos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 01/2025-SEDUC/AM, de 10/02/2025, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Santo Antônio do Iça, São Paulo de Olivença, Tonantins, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Jutaí, Maraã, Uarini, Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini, Tapauá, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna , Itamarati , Apuí , Borba , Humaitá , Manicoré , Novo Aripuanã , Barcelos , Santa Isabel do Rio Negro , São Gabriel da Cachoeira , Beruri , Caapiranga , Rio Preto da Eva , Boa Vista do Ramos , Nhamundá e Parintins , em atendimento ao Memo. n° 173/2025-NAPER/DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n° 6.248/2025-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO , de acordo com o Art. 14, § 1° da Lei n°. 11.947, de 16 de junho de 2009, referente a CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01/2025-CCPAF/SEDUC. VALOR GLOBAL: de R$ 1.397.801 , 13 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e um reais e treze centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 12 (doze) meses , com início na data de 02.12.2025 e encerramento em 02.12.2026 , permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0008, 12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.2768.0003, 12.362.3283.2705.0003, 12.361.3283.2768.0004 e 12.362.3283.2705.0004 ; Fonte de Recurso: 1.552.2520.0000.0000 , tendo sido emitidas em 27.11.2025 as Notas de Empenho n ° 0010852 no valor de R$ 638 , 00 (seiscentos e trinta e oito reais), a NE n ° 0010853 no valor de R$ 2.695 , 40 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), NE n ° 0010854 no valor de R$ 1.893 , 20 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos), NE n ° 0010855 no valor de R$ 2.834 , 40 (dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), NE n ° 0010856 no valor de R$ 1.631 , 60 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos), NE n ° 0010857 no valor de R$ 742 , 60 (setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), NE n ° 0010859 no valor de R$ 601 , 40 (seiscentos e um reais e quarenta centavos), NE n° 0010861 no valor de R$ 1.734 , 10 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais e dez centavos), NE n ° 0010862 no valor de R$ 1.265 , 60 (um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), NE n ° 0010863 no valor de R$ 1.950 , 60 (um mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos), NE n ° 0010864 no valor de R$ 2.797 , 80 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), NE n ° 0010865 no valor de R$ 711 , 20 (setecentos e onze reais e vinte centavos), NE n ° 0010880 no valor de R$ 53.889 , 19 (cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), a NE n ° 0010886 no valor de R$ 121.625 , 36 (cento e vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), NE n ° 0010887 no valor de R$ 97.822 , 01 (noventa e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO