DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 23
201.022921/2025-12-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa R M COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 252888PORTARIA N ° 761/2025 - GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como GESTOR e BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula nº 265.831-3A, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 022 / 2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MICROTRATOR , MOTOCULTIVADOR E DISTRIBUIDOR PENDULAR , constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201 .023059/2025-65-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa R M COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 252890 PORTARIA N ° 763/2025 - GDP/IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como GESTOR e BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula nº 265.831-3A, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 020 / 2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO GRUPO GERADOR DE ELETRICIDADE , constante do Processo Administrativo nº 01.03.018 201.022965/2025-42-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa R M COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
PORTARIA N ° 764/2025 - GDP/IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como GESTOR e BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula nº 265.831-3A, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 019 / 2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MICROTRATOR , MOTOCULTIVADOR E TRICICLO , constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.022970/2025-55-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa R M COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 252905
PORTARIA N ° 765/2025 - GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como GESTOR e BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula nº 265.831-3A, para atuar como FISCAL, durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 023 / 2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MICROTRATOR , MOTOCULTIVADOR E DISTRIBUIDOR PENDULAR , constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201 .023020/2025-48-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa R M COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 04 de dezembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 252910
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 054/2025 - CETAM NO GOVERNO. DATA DA ASSINATURA : 27/11/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por seu Diretor-Presidente, Fábio Henrique dos Santos Albuquerque e PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES, representada por seu Prefeito Raimundo Paulino de Almeida Grana. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional, conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade
Protocolo 252895
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO