DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de Silves. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.002855/2025-47 - CETAM.
Manaus/AM, 05 de dezembro de 2025.FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educa2949#24#256498/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 252949
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATOESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 007/2025-UGPE. PARTES: UGPE e a Consultora TESSE PAIVA BATISTA. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2025. OBJETO: Rescisão Unilateral do Termo de Contrato nº 007/2025-UGPE, a contar de 24 de outubro de 2025, conforme justificativa técnica da Fiscalização. A referida rescisão encontra guarida no Art. 137, III, da Lei 14.133/2021. FUNDAMENTO: Processo Administrativo Nº 01.01.043102.004410/2025-03-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 342/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 5 de dezembro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 253049 EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2024 - UGPE. PARTES: UGPE e a SW ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025. OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 033/2024-UGPE, por mais 3 (três) meses, sem impacto financeiro ao ajuste, contados de 10/12/2025 a 10/03/2026, conforme justificativa técnica da Fiscalização e demais documentos contidos no Processo. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.04 3102.004219/2025-61-UGPE e Parecer Jurídico nº 343/2025-SSJURI/ UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 4 de dezembro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 252897
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0354/2025-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1559/2008, de 1º de agosto de 2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a regulação das ações e serviços de saúde em todas as unidades, visando garantir o acesso equitativo, integral e ordenado dos cidadãos aos serviços de saúde.; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002,o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, com o objetivo de estabelecer as bases para a organização e o funcionamento dos serviços de atendimento pré-hospitalar (APH) fixo e móvel, transferências inter-hospitalares e atendimento de urgência e emergência intra-hospitalar. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº529/2013, de 1 de abril de 2013, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional (públicos e privados), prevenindo e reduzindo a ocorrência de incidentes e eventos adversos associados à assistência à saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 6/2017, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a organização e o custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e das Redes de Atenção à Saúde (RAS) em todas as unidades federativas, visando garantir a sustentabilidade e a eficiência do sistema e o acesso equitativo, integral e ordenado dos cidadãos aos serviços de saúde; CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a gestão da qualidade, segurança do paciente e redução de riscos em todas as unidades de saúde, visando garantir a segurança sanitária e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos, a criação de Núcleos de Segurança do Paciente e a implementação de protocolos de segurança em todas as unidades, visando garantir a promoção da segurança do paciente e a melhoria contínua da qualidade nos serviços de saúde; CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de Boas Práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), visando garantir o controle das condições de segurança sanitária dos estabelecimentos e produtos sujeitos à vigilância sanitária. CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir a segurança do paciente, dos profissionais e a qualidade assistencial, promovendo a regulação interna da assistência hospitalar, gerindo os leitos e os recursos disponíveis, fortalecendo a cultura de segurança institucional e o comprimento das normas vigentes.
RESOLVE:I - DESIGNAR o Núcleo Interno de Regulação (NIR), para executar a Política Nacional de Atenção hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à saúde (RAS).
Art. 1º - Fica instituído o Núcleo Interno de Regulação (NIR) da Fundação de Medicina Tropical, órgão responsável por gerir e qualificar o uso dos leitos hospitalares, garantindo o acesso equitativo, o fluxo regulatório e a transparência na utilização dos recursos assistenciais.
Art. 2º - O NIR atuará com base nas diretrizes da Portaria GM/MS nº 1559/2008 e da RDC ANVISA nº36/2013, devendo garantir a conformidade dos processos institucionais com os princípios da segurança do paciente e da gestão responsável dos resíduos de serviços de saúde.
Art. 3º - O mandato dos membros do Núcleo será de 01 (hum) ano, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovado por igual período mediante deliberação da Direção Geral.
Art. 4º - Composição do Núcleo Interno de Regulação (NIR): Membro Executores:Gestor do Núcleo Interno de Regulação da FMT - Dr. Silvio César Pereira Fragoso
Chefe de departamento Clínico FMT- Dra. Eda Cristina da Silva Chagas Médico Regulador do NIR - Dr. Ítalo Felipe Alves Antunes Médico Regulador do NIR - Dr. Antônio José de Souza Neto Médico Regulador do NIR - Dr. Lucas Jesus Barbosa Ikeda Enfermeiro Assistente diarista do NIR da FMT- Ana Carla Farias de Lima Assistente Social - Amanda Braga Cunha
Técnico de Enfermagem Diurno do NIR: Patricia Cristina Souza de Carvalho Técnico de Enfermagem Diurno do NIR: Márcio Augusto Costa Rocha Operador Plantonista Diurno do NIR: Rozana de Paiva Ramos Operador Plantonista Diurno do NIR: Fernanda dos Santos Pinto Operador Plantonista Diurno do NIR: Márcia Cristina da Silva Gonçalves Membros Consultores:
Direção Hospitalar - Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Direção Clínica - Dra. Eda Cristina da Silva Chagas Gerente de Enfermagem - Taysa Ferreira Pimentel Coordenador da Farmácia - Marly Marques Melo Serviço de Nutrição e Dietética - Claudia Catherine Mafra Bezerra Educação Permanente de Enfermagem - Adriana Sales de Abreu Serviço de Psicologia - Maria Letícia Messias Rosa Serviço de Fisioterapia - Cinthia das Neves de Oliveira Serviço Social - Amanda Braga Cunha Coordenação da UTI - Guilherme Augusto Pivoto João Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH - Arimateia Portela de Azevedo Art. 5º - Compete ao Núcleo Interno de Regulação: I - Acompanhar e monitorar o paciente dentro da unidade;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO