DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 25
II - Promover a notificação e análise de incidentes relacionados à assistência; III - Estimular a cultura de segurança e educação permanente;
IV - Garantir a articulação com as demais comissões e setores do hospital; V - Assegurar o cumprimento das legislações sanitárias e ambientais vigentes.
Objeto é: Aquisição de licença (anual) de software antivírus corporativo. Vigência: 26/11/2025 A 26/12/2026. II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete da Presidência da FMT-HVD, em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
VI- Garantir o gerenciamento de leitos da unidade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 02 (dois) anos , podendo ser revista ou prorrogada conforme avaliação institucional.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário; CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus 05 de dezembro de 2025.
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO (NIR) Instituições de Saúde do Estado do Amazonas CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar a organização, as competências e o funcionamento do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nas instituições de saúde do Estado do Amazonas, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde (MS) , da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) , e da Secretaria de Estado da Saúde (SES - AM) .
Art. 2º - O NIR constitui-se em instância técnico-administrativa responsável pela coordenação, monitoramento e execução dos processos de regulação assistencial, gestão de leitos hospitalares e otimização do acesso aos serviços de saúde, em consonância com a Política Nacional de Regulação e as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) .
Art. 3º - Este Regimento fundamenta-se nas seguintes legislações e normativas:
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Portaria GM/MS nº 1.559/2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do SUS;
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Portaria GM/MS nº 2.048/2002 - Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
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Portaria GM/MS nº 529/2013 - Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
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Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 - Consolida as normas sobre organização do SUS;
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RDC ANVISA nº 63/2011 - Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;
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RDC ANVISA nº 36/2013 - Institui Ações para a Segurança do Paciente;
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RDC ANVISA nº 207/2018 - Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde;
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Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 4º - O NIR tem por finalidade gerir e qualificar o uso dos leitos hospitalares, garantindo o acesso equitativo, o fluxo regulatório e a transparência na utilização dos recursos assistenciais.
Art. 5º - São objetivos do NIR:
I - Promover a regulação interna da assistência hospitalar, otimizando o uso dos leitos e recursos disponíveis;
II - Garantir a interface com o Complexo Regulador Estadual e demais sistemas oficiais de regulação (SISREG, SISTER, REGULA SES, SALUX); III - Atualizar em tempo real o Mapa de Leitos da instituição;
IV - Assegurar o cumprimento das normas da RDC 63/2011 quanto à estrutura, processos e resultados assistenciais;
V - Integrar-se com os Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) e de Gerenciamento de Riscos;
VI - Apoiar a gestão hospitalar na tomada de decisões estratégicas relacionadas ao fluxo de pacientes;
VII - Garantir a comunicação efetiva com os setores assistenciais, administrativos e de apoio.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 253061 PORTARIA Nº0353/2025-GDP/FMT-HVDO Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical , no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º14.133/21 e o art. 43, VII do Decreto 47.133/23, para acompanhar a execução dos Contratos Administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas por intermédio desta Fundação de Medicina Tropical; CONSIDERANDO ainda o Memo. Nº0123/2025-GCC/FMT-HVD. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ELANE DA SILVA BEZERRA como Gestor do TERMO DE EMPENHO Nº1846/2025 - CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA. Cujo
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 253062
PORTARIA Nº0352/2025-GDP/FMT-HVDO Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical , no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º 14.133/21 e o art. 43, VII do Decreto 47.133/23, para acompanhar a execução dos Contratos desta FMT-HVD; CONSIDERANDO ainda o Memo. Nº122/2025-GCC/FMT-HVD. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor CLENILTON CRUZ DE ALENCAR, como novo Fiscal Titular, no Termo de Empenho n.º 1846/2025 - CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA. Cujo Objeto é: Aquisição de licença (anual) de software antivírus corporativo. Vigência: 26/11/2025 A 26/12/2026. II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete da Presidência da FMT-HVD, em Manaus, 05 de dezembro de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 253064
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM HOMOLOGAÇÃOPA Nº 1465 / 2025 - 30. PE Nº 606 / 25 - CSC. I - Homologação da Decisão do CSC. II - Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviço de monitoramento e rastreamento dos veículos da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, em favor da empresa: MANAUS ELETRO LTDA , para o item 01 no valor total arrematado de R$ 11.689 , 92 (Onze mil , seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) . Manaus, 3/12/2025.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 252884 HOMOLOGAÇÃOPA Nº 2002 / 2025 - 96. PE Nº 735 / 25 - CSC. I - Homologação da Decisão do CSC. II - Contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada em serviço de locação de equipamento para uso em procedimentos por aférese e de autotransfusão, incluindo o fornecimento de insumos, instalação interfaceamento, treinamento e manutenções (preventivas, preditivas e corretivas), para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor da empresa: CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA , para o Lote: 01 , no valor total arrematado de R$ 2.343.280 , 00 (dois milhões , trezentos e quarenta e três mil , duzentos e oitenta reais) . Manaus, 3/12/2025.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 252885 PORTARIA Nº 435/2025-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 022 / 25 - HEMOAM , com fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no arts. 163, 164, V, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, referente ao serviço de manutenção de empilhadeira (ID-118109) para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação de serviço de manutenção de empilhadeira às fls. 63 a 76 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante na Ata da Sessão Pública do Registro de Dispensa de Licitação nas fls. 122 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.003163/2025-05. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO