DOEAM 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 02 de dezembro de 2025 3
e oitenta e cinco centavos). Valor Global: R$ 81.625,50 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). DO: UO: 014101, PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000; ND: 33903992, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 03/11/2025, a Nota de Empenho nº 1313/2025, no valor de 2.720,85 (dois mil, setecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos). Fundamento Legal: Art. 86, §2º da Lei nº 14.133/21, com base no Parecer n° 195/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.365983/2025-12-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ| 7- DIEGO RAFAEL LIMA BATISTA |
FARMACÊUTICO | 269.865-0A rafaelarc anjo18 @gmail. com |
|---|---|---|
| 8- HYAGO BRUNO ALEIXO AMARAL |
FARMACÊUTICO | 262.520-2 A brunoam aralsgt @gmail. com |
| Protocolo 252487 |
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 252417
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2025-SEAD PORTARIA Nº 017/2025- GC-CEMAA COORDENADORA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e ainda, em observação aos incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Recebimento de medicamentos e insumos adquiridos, distribuídos pelo Ministério da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 117 e nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o teor da portaria nº 007/2021/CEMA, de 16/02/2021, que tange sobre as atribuições da comissão de recebimento; RESOLVE: DESIGNAR, os servidores relacionados na tabela abaixo para desempenhar a função de Comissão de Recebimento de Medicamentos e Insumos distribuídos pelo Ministério da Saúde, a partir de 02/11/2025.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
| NOME COMPLETO |
CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | |
|---|---|---|---|
| 1- GLEICE VANESSA BAIOCCO |
FARMACÊUTICA | 201.277-4-B | gleicefar ma@gm ail.com |
| 2-AGOSTINHO NASCIMENTO FERNANDES NETO |
FARMACÊUTICO | 261.024-8A | neto- fernand es90@o utlook.c om |
| 3- VANESSA BARBOSA RODRIGUES |
FARMACÊUTICA | 242.815-6-A | vanessa _brodrig ues@ho tmail.co m |
| 4- MARLENE DE MORAIS CAVALCANTI |
FARMACÊUTICA | 182.097-4-B | marlene. cavalcan ti@saud e.am.go v.br |
| 5- VANESSA HOMOBONO SANTA BRÍGIDA DE ALBUQUERQUE |
FARMACÊUTICA | 171.178-4-B | stabrigid a4@gm ail.com |
| 6- MAYANE DA SILVA NUNES |
FARMACÊUTICA | 266.114-4 A | mayane nunes12 08@gm ail.com |
Processo nº 01.01.013101.001320/2025-00-SEAD. Espécie : Termo de Contrato. Data : 01/12/2025. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a GAMA MECANICA TÉCNICA LTDA , CNPJ nº 05.484.571/0001-62. Valor : O valor global total estimado do presente Contrato é de R$ 61.626,00 (sessenta e um mil seiscentos e vinte e seis reais) e valor mensal estimado de R$5.135,50 (cinco mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. Objeto : Por força deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos com reposição de peças, para atender as necessidades desta SEAD, conforme Termo de Referência . Dotação Orçamentária : As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: 13101, Programa de trabalho 04.122.0001.2001.0001, natureza da despesa 33903919, Fonte 1.501.1560.0000.0000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 07/11/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0001045, no valor de R$5.135,50 (cinco mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). Ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 01 de dezembro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252168
RESOLUÇÃO N.º 0162/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ALESSANDRA SOUZA LIMA DA CONCEIÇÃO , merendeiro, matrícula n.º 219.673-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC / AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento do artigo 156, III, c/c os artigos 149, II e 161, II § 1º da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252183
RESOLUÇÃO N.º 0163/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JOÃO VICENTE OLIVEIRA DE AZEVEDO , médico veterinário, matrícula n.º 157.245-8D do Quadro Suplementar da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF , da acusação de ilícito administrativo, previsto no artigo 149, IV e X da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO