DOEAM 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 02 de dezembro de 2025
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252264 RESOLUÇÃO N.º 0164/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA , técnico de radiologia, matrícula nº 158.880-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde - SES - AM , da acusação de Inassiduidade Habitual, prevista no art. 149, II, c/c o art. 161 III § 2º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252267
RESOLUÇÃO N.º 0165/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a descaracterização da Acumulação de Cargos com a consequente ABSOLVIÇÃO do servidor MÁRIO DA SILVA NEVES , vigia, matrícula n.º 179.962-2 B do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração capitulada nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252271
RESOLUÇÃO N.º 0166/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que concluiu por recomendar a atual descaracterização de Acúmulo de Cargos Públicos com a consequente ABSOLVIÇÃO do servidor JOÃO ROSA FILHO , Médico, Matrícula n.º 115.210-6C/D do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM da acusação tipificadas nos art. 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, por não configurar a má-fé, sendo exonerado do cargo de Médico, Matrícula N.º 115.210-6C do Quadro Suplementar da SES-AM, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252276
RESOLUÇÃO N.º 0167/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ALESSANDRA DA SILVA MARINHO DA COSTA , merendeiro, matrícula n.º 232.183-1A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c o 149 II e 161, II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
RESOLUÇÃO N.º 0168/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor WELLINGTON DOS REIS AMORIM , merendeiro, matrícula n.º 219.575-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c o 149 II e 161, II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252282
RESOLUÇÃO N.º 0169/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor WLADIMIL DA SILVA FERREIRA , vigia, matrícula N.º 234.425-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da acusação de Abandono de Cargo, previsto no art. 149, II c /c o art. 161, II, § 1º da 1762/86, com o consequente prosseguimento do processo de EXONERAÇÃO , não havendo que falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252285
RESOLUÇÃO N.º 0170/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora FABRICIA DA COSTA BRANDÃO , merendeiro, matrícula N.º 265.977- 8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c o 149 II e 161, II § 1º, da Lei n.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252288 RESOLUÇÃO N.º 0171/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor WELRIELSON PERDIGÃO DE OLIVEIRA , artífice, matrícula n.º 248.912-0A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigos 156, III, c/c o 149 II e 161, II § 1º, da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais, de acordo com o art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão do Conselho da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252291 RESOLUÇÃO N.º 0172/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade dos votos dos Membros do Conselho, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora FABRICIA KELLY BARROS AMARAL , técnica de enfermagem, matricula N°. 192.612-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde- SES - AM , da
Protocolo 252279
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO