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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/12/2025 · pág. 34

DOEAM 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 02 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 080/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 092 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101. 039905/2023-08/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JEFFERSON RODRIGUES DE ANDRADE ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO do servidor JEFFERSON RODRIGUES DE ANDRADE , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 223.274-0B;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO do servidor JEFFERSON RODRIGUES DE ANDRADE , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 223.274-0B, nos termos do Artigo 158, IV, combinado com o Artigo 162, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos VI e IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR

Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 252406 PORTARIA GS Nº 1496, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento pela prestação de serviços de abastecimento de água às Escolas Estaduais do município de Parintins-Am, no período de Agosto do ano 2022, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/Parintins-Am, inscrita no CPF sob o nº 04.597.340/0001-00 ;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº01.01.028101.034493/2022-39 juntado aos autos nº01.01.028101.047347/2025-16, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor do art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação a prestação de serviços de água às Escolas Estaduais do município de Parintins/ Am; realizados em Agosto do ano 2022, tendo como interessada a Empresa

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE / Parintins , inscrita no CPF sob nº 04.597.340/0001-00, no valor total de R$ 26.768 , 05 (vinte e seis mil , setecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos) , e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 252408

PORTARIA GS Nº 1497, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 62.725 , 59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO ainda o art. 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 que prevê a Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE para contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028101.03 0937/2025-00-SEDUC/SIGED, Contratação direta, por dispensa de licitação, de pessoa jurídica no fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Televisão Smart 50) , destinados a atender a Coordenadoria Distrital de Educação 3 - CDE 3 e as salas de professores das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por meio das Emendas Parlamentares Direta n° 034/2025, 035/2025, 036/2025 e 040/2025 de autoria do Deputado Estadual Felipe Souza

RESOLVE :

I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Televisão Smart 50) , destinados a atender a Coordenadoria Distrital de Educação 3 - CDE 3 e as salas de professores das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por meio das Emendas Parlamentares Direta n° 034 / 2025 , 035 / 2025 , 036 / 2025 e 040 / 2025 de autoria do Deputado Estadual Felipe Souza, pela empresa OLIVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº . 30.528.655/0001-06; II. ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação eletrônica - DLE em questão, pelo valor global de R$ 27.519 , 84 (vinte e sete mil , quinhentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) .

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 252413 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 64/2025.

DATA DA ASSINATURA: 02.12.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a VIBRANIX SISTEMAS IA INTEGRADOS LTDA. OBJETO: O presente termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a realização de uma Prova de Conceito (PoC) da solução integrada de Inteligência Artificial (Hardware HL-002 e Software OHL002) desenvolvida pela VIBRANIX, a ser implementada e avaliada nas dependências da SEDUC/AM, em

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO