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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2025 · pág. 24

DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

PORTARIA N.º 804/2025-GSPGE

CONCEDE férias a servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 03 dias de férias a servidora FATIMA PICANÇO BARBOSA , matrícula n.º 020.105-7 D, referente ao exercício de 2023, a contar de 17 a 19/11/2025.

conforme Declaração expedida pelo TRE/AM em 2022, a serem usufruídos nos dias 23 e 29 de outubro de 2025.

II - CONSIDERAR DESIGNADA a Procuradora do Estado ANNA KARINA LEÃO BRASIL SALAMA , em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe da Procuradoria de Saúde-PS.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de dezembro de 2025

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 3 de dezembro de 2025.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 253637

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 253619

PORTARIA N.º 805/2025-GSPGE

CONCEDE férias à Procuradora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 30 dias de férias à Procuradora do Estado ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES , matrícula nº 211.255-8 B, referente ao 2º período de 2024, a contar de 1º até 30/12/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 9 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 253622

PORTARIA Nº 806/2025-GSPGE

CONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE , matrícula nº 009.137-5 D, quinze dias de licença médica, no período de 03 até 17.12.2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 253627

PORTARIA Nº 807/2025-GSPGE

CONCEDE licença especial ao servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, dois dias de licença especial ao Servidor FRANCISCO BOLIVAR RUFINO DE ARAÚJO , matrícula nº 136.817-6 E, referente ao quinquênio de 2011/2016, nos dias 09 e 10.12.2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 253633

PORTARIA N.º 204 / 2025 - GPGE

CONSIDERA CONCEDIDO afastamento à Procuradora do Estado que menciona e CONSIDERA DESIGNADO o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE :

I - CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado VIRGÍNIA NUNES BESSA , Chefe da Procuradoria de Saúde-PS, Matrícula n.º 197.014-3 , nos termos do art. 98 da Lei n.º 9.504/97 e 1.º da Resolução 22.747/08-TSE, 02 (dois) dias de afastamento em razão de serviço prestado à justiça eleitoral,

PORTARIA N.º 205 / 2025 - GPGE

CONSIDERA CONCEDIDA Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona e CONSIDERA DESIGNADO o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE,

I - CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado DÉBORA BANDEIRA DIAS KOENOW , Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2017/2022, para serem usufruídos no período de 01 a 05 de dezembro de 2025.

II - CONSIDERAR DESIGNADA a Procuradora do Estado SIMONETE GOMES SANTOS ARAÚJO , em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de dezembro de 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 253639

PORTARIA Nº 808/2025-GSPGE

CONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA VASQUEZ , matrícula nº 257.257-5 A, trinta dias de licença médica, no período de 1º até 30.12.2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 253651
PORTARIA Nº 810/2025-GSPGE

CONCEDE afastamento do Servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER quatro dias de afastamento ao Servidor MATHEUS JOSÉ ALVES LIMA , matrícula nº 248.948-1 B, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, a contar de 09 a 12.12.2025, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 09 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 253656

PORTARIA Nº 811/2025-GSPGE

CONCEDE afastamento da Servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER seis dias de afastamento a Servidora AMANDA GOMES DA SILVA DO NASCIMENTO , matrícula nº 263.788-0 A, nos termos do art. 98

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO