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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2025 · pág. 60

DOEAM 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

38 Manaus, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 625/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.007026 / 2022 - 50 - MANOEL PINTO DE FARIA; T.E.I N°023/2021 - GCAP; DECISÃO N°3287/2025.

01.01.030201.007027 / 2022 - 02 - MANOEL PINTO DE FARIA; T.E.I N°024/2021 - GCAP; DECISÃO N°3290/2025.

01.01.030201.006974 / 2022 - 78 - MARIA DOLORES OVANDO ORUEZ; T.E.I N°048/2022 - GCAP; DECISÃO N°3303/2025.

01.01.030201.015863 / 2022 - 52 - ELIAS GOMES PEREIRA; T.E.I N°346/2021 - GEFA; DECISÃO N°3461/2025.

01.01.030201.009908 / 2023 - 30 - CLAUDIO ADAO ROSSI VIANA; T.E.I N°452/2023 - GEFA; DECISÃO N°3377/2025.

01.01.030201.006058 / 2022 - 38 - PAULO EDVIN KUMMER; T.E.I N°027/2022 - GCAP; DECISÃO N°3484/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de dezembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 253684 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 164/2025

A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO E ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.030201.022706/2025-46/ SIGED/IPAAM.

R E S O L V E:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, e art. 152, II, do Decreto nº 47.133/2023, para Contratação da Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços bancários, contínuos, visando efetuar o recebimento das taxas expediente e licenciamento e multas do IPAAM;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor da empresa BANCO BRADESCO S.A. , CNPJ nº 60.746.948 / 0001 - 12 , pelo valor total estimado de R$ 62.704,80 (sessenta e dois mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos). À consideração do Diretor - Presidente do IPAAM para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus, 11 de dezembro de 2025.

BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO

Diretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023. Gabinete do Diretor - Presidente do IPAAM , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 253689 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 165/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM; R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor ALEXANDRE SOUZA E SILVA , matrícula nº 189.366-1B, a partir de 5 de dezembro de 2025 e durante

toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 017/2025, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).

II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do

Amazonas - IPAAM , Manaus, 11 de dezembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 253692 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 624/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.024898 / 2025 - 25 - AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA; A.IN 25.09.09-094725E - IPAAM.; DECISÃO N°3435/2025.

01.01.030201.006903 / 2022 - 75 - CONSTRUCOES NAVAIS PRATES LTDA; A.IN 473/2022 - GEFA.; DECISÃO N°3169/2025.

01.01.030201.008633 / 2023 - 18 - GERCI JOSE PEREIRA; A.IN 001/2020 - GCAP; DECISÃO N°3388/2025.

01.01.030201.026773 / 2024 - 59 - ALLYSON SAMUEL PEREIRA SOLEDADE; A.IN 24.09.23-091548N - IPAAM; DECISÃO N°3480/2025.

01.01.030201.027592 / 2025 - 20 - INDUSTRIA DE MADEIRAS NATIVAS EIRELI; A.IN 28/2025 - GECF; DECISÃO N°3481/2025.

01.01.030201.013600 / 2024 - 70 - ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; A.IN 23.10.25-102753J - IPAAM; DECISÃO N°3476/2025.

01.01.030201.011186 / 2022 - 01 - MANAÓS COMÉRCIO DE CARNES E CEREAIS LTDA “FRIGONOSSO”; A.IN 047/2022 - GCAP; DECISÃO N°3408/2025.

01.01.030201.013387 / 2025 - 88 - CERAMICA RIO NEGRO LTDA; A.IN 25.04.15-150228O - IPAAM; DECISÃO N°3487/2025.

01.01.030201.005541 / 2024 - 67 - BERNADO ANDRADE ROCHA; A.IN 06/2024 - GEFA; DECISÃO N°3486/2025.

01.01.030201.030167 / 2025 - 19 (1394 / 2020 - SPROWEB) - RODRIGO DE ASSIS FREIRE; A.IN 338/2020 - GEFA; DECISÃO N°3299/2025.

01.01.030201.025945 / 2025 - 58 (2696 / 2020 - SPROWEB) - GOMES E SILVA INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME; A.IN 021/2020 - GERM; DECISÃO N°3456/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de dezembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 253697 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 626/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL que tiverem de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO : 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa ou 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa;

01.01.030201.004724/2025-46 ; 24.09.27-105652Y-IPAAM; FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS / 060.919.xxx-xx; 00063/2025-IPAAM; S07°58’13,8444”/W63°30’14,9106, CEP: 69800-000; Humaitá. MOTIVO :Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa em uma área de 22,9496 hectares, em imóvel cadastrado no SICAR AM-1301704-23E07B84D2D 04F1795CEF933535C476E. MULTA SIMPLES: R$ 229.496 , 00 (duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, 11 de Dezembro de 2025, em Manaus.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 253784

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO