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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2025 · pág. 32

DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

14 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 249/2014

DATA DA ASSINATURA: 11.12.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a Sra. MARINEIDE HOLANDA DA SILVA SALES. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses , contados de 11.12.2025 até 11.12.2026 , para dar continuidade na locação do imóvel situado na Rua Walmir Bezerra, nº. 20, Bairro: Centro, Município de Careiro da Várzea/AM, para acomodar as instalações físicas e administrativas da Coordenadoria Regional de Educação do Município , conforme Memo. n°. 144/2025-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 6.260/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 34.794 , 12 (trinta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2777.0011 ; Natureza da Despesa: 33903615. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.040680/2025-02.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios Protocolo 254150 PORTARIA GS Nº 1540, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 nos termos do inciso II, parágrafo único que promove alterações na distribuição dos recursos do Fundeb por meio da complementação de recursos da União ao referido Fundo com base em resultados educacionais;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25/12/2020 que trata da modalidade de complementação de recursos da União para os Estados e municípios, referente ao Valor Aluno/Ano por Resultado, intitulada como VAAR;

CONSIDERANDO que o objetivo de tal complementação de recursos é alavancar os índices de desenvolvimento da educação e estimular os avanços da aprendizagem por meio da evolução dos parâmetros indicadores, nos termos do sistema de avaliação vigente;

CONSIDERANDO que para o recebimento da Complementação do Fundeb, Estados e Municípios deverão definir a forma de repartição do ICMS Educação conforme a condicionalidade IV do VAAR.

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 039/2025-CAICE/SEDUC, RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR , no âmbito da SEDUC, a comissão para elaboração do estudo detalhado da forma de repartição do ICMS Educação como cumprimento da condicionalidade IV do VAAR, a renovação se dará conforme a necessidade, cujas atribuições são:

a) Cumprir os parâmetros legais para repartição do ICMS Educação contribuindo para o aumento da Qualidade e equidade da Educação;

b) Propor um indicador que atenda os objetivos da política educacional, discutido por todos os entes e organismos envolvidos no processo educacional (SEDUC, UNDIME, Órgãos de Controle, Sociedade Civil, Universidades, etc.);

c) Minimizar judicialização por parte dos municípios;

d) Elevar a qualidade da Educação do Amazonas no cenário nacional. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão:

  1. Giselle de Oliveira Leite - CAICE/DPDI - 220.480-0A;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de dezembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 254158 PORTARIA GS Nº 1541, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Portaria GS nº 1363, publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/11/2025, que institui a Comissão do Programa de Integridade para a implementação e supervisão do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO a Portaria GS nº 775, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2025, que aprova o Plano de Integridade e o Código de Ética da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 029/2025-ESCGE/SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os(as) servidores(as) da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM, relacionados a seguir, para compor a Comissão do Programa de Integridade, instituída pela Portaria GS nº 1363, publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/11/2025, sob a presidência da primeira:

Simeire Ramos - presidente;

Bruno Rodrigues Holanda Mateus - titular; Renata Duarte Lima - titular;

Sarah Jéssica Guimarães Costa Tobar - suplente;

Aline Evans Neves de Azevedo - titular;

Ricardo Henrique Oliveira Soares - suplente; Aline Maria Vieira Leal - titular;

Sandrelly Leal Fonseca - suplente;

Armilena da Trindade Cavalcante - titular;

Gracimeire de Castro Torres - suplente; Helder Câmara Viana - titular;

Amiraldo Tavares Batista Filho - suplente; Robert da Cunha Couto - titular;

Lucas da Silva Maia Siqueira - suplente;

Silvana Grijó Gurgel Costa Rego - titular;

Rafael Reis Gomes da Silva - suplente.

Parágrafo Único - A Comissão do Programa de Integridade reunir-se-á, com convocação prévia pela presidente, para identificar e propor ajustes necessários no Plano de Ação e garantir a eficácia das ações.

Art. 2º - O exercício da função de membro da Comissão de Integridade não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público;

Art. 3º - Caberá à Comissão do Programa de Integridade, por meio da sua presidência, dirimir quaisquer dúvidas ou emissão de parecer sobre a Implementação do Plano de Ação;

Art. 4º - CESSAR OS EFEITOS da Portaria GS nº 240 , de 29/02/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 01/03/2024, e da Portaria GS nº 040 , de 16/01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17/01/2025, que designou e alterou, respectivamente, a composição dos membros da Comissão do Programa de Integridade, a contar da publicação desta Portaria ;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

  1. Yara Luiza Farias dos Santos - CAICE/DPDI - 219.105-9D;

  2. Mailson Rafael dos Santos Ferreira - DPDI - 218.554-7A;

Manaus, 12 de dezembro de 2025.

  1. Cynthia Maria Bindá Leite - GECAP/DEPLAN - 143.324-5G;

  2. Ângela Almeida dos Santos - GEPES/DEPLAN - 220.691-9B;

  3. Kaellen Antunes Rabelo - DEPPE - 223.887-0A;

  4. Shirlene Noronha Guimarães - DEGESC - 160.386-8B;

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 254162
  1. Diana Sarmento Franco - DEGESC - 254.885-2A;

  2. Maycon Oliveira da Silva - DEGESC - 217.035-3A;

  3. Maria Aparecida Oliveira de Carvalho - DEGESC - 218.296-3A;

  4. José Carlos da Cunha Vieira - DEFIN - 218.737-0D;

  5. Francisco Sales Bastos Palheta - CPAAM - 195.062-2D;

  6. Silvana Grijó Gurgel Costa Rego - ASSJUR - 146.001-3B;

  7. Paulo Vitor da Costa Silva - ASSJUR - 264.015-5A;

  8. Daniel da Silva Marques - DETIN - 254.885-2A;

  9. Antônio José Braga de Menezes - NGC - 012.357-9A. Art. 3º A participação nesta Comissão é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer espécie de remuneração; Art. 4º Ficam revogadas todas as portarias anteriores que tratam deste assunto, a contar da publicação desta; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TERMO DE CONTRATO N ° 149/2025

DATA DA ASSINATURA: 12.12.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. OBJETO: O Contratado obrigasse a prestar ao Contratante os serviços de correção de provas e de apoio à aprendizagem com base em análise estatística educacional para apoio ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, incluindo a estrutura tecnológica informatizada e digital, suporte técnico, insumos e materiais, implantação de sistemas, distribuição e instalação dos demais componentes necessários ao atendimento das necessidades pedagógicas das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC., conforme Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Estadual n. 47.133/23,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO