DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 17
estimado de R$ 16.861,15 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e um reais e quinze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 2025NE0001997, emitida em 14/11/2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.033818/2025-40- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB EXTRATOESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 002/2025-SUHAB. DATA: 03.12.2025. PARTES: SUHAB e a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. OBJETO: Reconhecimento de dívida relativo ao pagamento de indenização para a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. referente à faturas de energia elétrica do mês de agosto de 2025. VALOR: R$ 2.212,91. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, ND: 33903943 e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo nº 01.03.043201.009180/2025-21-SUHAB.
Manaus, 03 de dezembro de 2025.
Protocolo 254188 JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa, CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO DE TEFÉ LTDA, NOME FANTASIA, CLIMETT. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/12/2025 até 02/12/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato será de R$ 306.799,56 (trezentos e seis mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 25.566,63 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 11210.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.033840/2025-90 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 254191Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 254236
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3472/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.023065/2023-85 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 799/2023 - GEFA AUTUADO (A): PLANURA RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 3548/2025, lavra do Estagiário de Direito, Gabriel Augusto Queiroz Sampaio e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. ANULO a DECISÃO / IPAAM / P Nº 1591 / 2025 Publicada no DOE às fls. 19-21, tendo em vista trata-se de erro material sanável, ora imposto pelo IPAAM.
3. Após, RETORNO os autos para prosseguimentos cabíveis. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, de de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 254118 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2024 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa, J M CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA APROVAR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/12/2025 até 03/12/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 240.804,00 (duzentos e quarenta mil e oitocentos e quatro reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 20.067,00 (vinte mil, sessenta e sete reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 11210.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.033841/2025-34- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3475/2025 PROCESSO N °: 01.01.030201.025069/2024-89 - IPAAM ASSUNTOS: TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO N ° 312/2024-GEFA AUTUADO (A): JOSÉ ALMEIDA FÉLIX1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°3550/2025, da lavra do Estagiário de Direito, Gabriel Augusto Queiroz Sampaio e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. ANULO a DECISÃO / IPAAM / P Nº 1826 / 2025 Publicada no DOE às fls. 18, tendo em vista trata-se de erro material sanável e MANTENHO o TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO N ° 312 / 2024 - GEFA , na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão.
4 . Ato contínuo, ao PROTOCOLO, onde permanecerão até o decurso do prazo legal para manifestação do autuado por meio de RECURSO ADMINISTRATIVO. Em caso de interposição de recurso, que os autos RETORNEM ao Gabinete do Diretor-Presidente, para posterior ENVIO à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com vistas ao Conselho de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM. Na ausência de manifestação, que os autos sejam encaminhados à Diretoria Jurídica - DJ, com vistas à Procuradoria de Meio Ambiente - PMA, para as providências cabíveis.
Protocolo 254200
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO