DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, 10 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 254119
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024-CETAM, celebrado entre o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS S.A, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 35.590, data 19/11/2025, fls. 24, Poder Executivo - Seção II, para correção do valor:
ONDE SE LÊ: VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo será de R$ 2.363.266,12 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e doze centavos), com valor mensal de R$ 196.938,84 (cento e noventa e seis mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001; NATUREZA DA DESPESA: n.º 33904003; FONTE: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO: n.º 2025NE00001369, em 22/10/2025, no valor de R$ 393.877,68 (trezentos e noventa e três mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 1.969.388,44 (um milhão novecentos e sessenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a ser empenhado às custas do exercício vindouro.
LEIA-SE: VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo será de R$ 2.343.044,11 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, quarenta e quatro reais e onze centavos), com valor mensal de R$ 195.253,67 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001; NATUREZA DA DESPESA: n.º 33904003; FONTE: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO: n.º 2025NE00001369, em 22/10/2025, no valor de R$ 393.877,68 (trezentos e noventa e três mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 1.949.166,43 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), a ser empenhado às custas do exercício vindouro.
da planilha orçamentária do referido Contrato, referente ao acréscimo de ordem quantitativa no valor de R$ 885.437,33 (1,86%) e de ordem qualitativa no valor de R$ 4.182.297,41 (8,81%), bem como à supressão de R$ 1.582.787,08 (3,33%), totalizando assim um reflexo financeiro de +R$ 3.484.947,66 (7,33%), conforme justificativa da Fiscalização e demais documentos contidos no Processo. VALOR: R$3.484.947,66. DOTAÇÃO: UO: 43102, PT: 17.512.3300.1547.0011, Fonte: 1.501.3300.1547.0000, ND: 44905117, conforme Nota de Empenho nº 2025NE0000738, emitida em 10/12/2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O restante da despesa deverá ser empenhado em momento oportuno. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.04310 2.004201/2025-60-UGPE e Parecer Jurídico nº 324/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 12 de dezembro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#254248#18#257795/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 254248
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM PORTARIA Nº. 0216/2025 - GDP/FUHAMO Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ Alfredo da Matta ” - FUHAM , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a justificativa da adesão a Ata de Registro de Preços nº 058/2024, resultante do Pregão Eletrônico nº 0457/2024, cujo órgão gerenciador é Hospital Getúlio Vargas Pernambuco, para aquisição de aparelho de anestesia para atender as necessidades da Fundação Hospitalar de dermatologia tropical e venereologia Alfredo da Matta - FUHAM, constante no Processo nº 01.02.017303.002664/2025-56 - SIGED-FUHAM; CONSIDERANDO que a administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 2.794/2003 c/c art. 71 §2º da Lei 14.133/2021; RESOLVE: I - REVOGAR , tornando sem efeito , a Portaria 0198 / 2025 - GDP / FUHAM , por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos do certame licitatório que homologou a contratação via ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE ATA EXTERNA - CAE nº 010/2025 - FUHAM, em favor da empresa NOVITECH COMERCIO E SERVIÇOS - LTDA, CNPJ: 04.969.191/0001-55, no valor de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais). Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, Manaus, 15 de dezembro de 2025.
Manaus/AM, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESFÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 254288
Protocolo 254269
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0350/2025 - FCECON EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2024 - UGPE. PARTES: UGPE e a NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 034/2024-UGPE, sem impacto financeiro, por mais 12 (doze) meses, contados de 18/12/2025 a 18/12/2026, conforme justificativa técnica da Comissão de Fiscalização e demais documentos contidos no Processo. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.004446/2025-97-UGPE e Parecer Jurídico nº 356/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 12 de dezembro de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 254244
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.004262/2025-06 (FCECON);
RESOLVE: EXTRATOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2024 - UGPE. PARTES: UGPE e a GTEC CONSTRUÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. OBJETO: A alteração
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164, I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de empresa especializada para SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO