DOEAM 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
| Componentes Extras: | Quantidade | INE |
|---|---|---|
| Unidade de Apoio | 04 | 0002300117 |
| Embarcação | 04 | 0002300117 |
| Veículopick-up4 x 4 | 01 | 0002300117 |
| Microscopista | 05 | 0002300117 |
| Técnico de Enfermagem | 05 | 0002300117 |
| Agente Comunitário de Saúde |
11 | 0002300117 |
| Fisioterapeuta | 01 | 0002300117 |
| Enfermeiro | 01 | 0002300117 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 26 de novembro de 2025.
LECITA MARREIRA DE LIMA BARROSVice Coordenador da CIR Triângulo
TÂNIA REGINA REIS Coordenador da CIR Triângulo
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 07/2025 datada em 26 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
RESOLVE:
| Homologar o pleito do município de Ua TIPO DE SOLICITAÇÃO DE CREDEN |
rini, conforme quadro CIAMENTO |
que segue: |
|---|---|---|
| eSFR Tipo de Solicitação | Quantidade CNES | INE ESF |
| Credenciamento de uma nova equipe | ||
| Mudança de Modalidade | 01 332041 |
3 0000015032 |
| Ampliação (Adequação à Portaria n° 837,de 09/05/2014) |
||
| Componentes Extras: | Quantidade | INE |
| Unidade de Apoio | 04 | 0000015032 |
| Embarcação | 04 | 0000015032 |
| Veículopick-up4 x 4 | 01 | 0000015032 |
| Microscopista | 05 | 0000015032 |
| Técnico de Enfermagem | 11 | 0000015032 |
| Agente Comunitário de Saúde | 05 | 0000015032 |
| Nutricionista | 01 | 0000015032 |
| Enfermeiro | 01 | 0000015032 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 26 de novembro de 2025.
LECITA MARREIRA DE LIMA BARROSVice Coordenador da CIR Triângulo
TÂNIA REGINA REISCoordenador da CIR Triângulo
Protocolo 254416 RESOLUÇÃO CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 08/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uarini para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I, CNES: 3320413 INE ESF: 0000015032 INE ESB: 0002495589.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO / AM , na sua 5ª Reunião (extraordinária), realizada dia 26.11.2025;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024,
que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.
Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.043028/2025-15, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uarini para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I, CNES: 3320413 INE ESF: 0000015032 INE ESB: 0002495589, conforme OFÍCIO N° 0207/2025-SEMSA/Uarini de 14 de outubro de 2025.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 08/2025 datada em 26 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 254418 RESOLUÇÃO CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 06/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uarini para Ampliação - adequação à portaria n° 837, de 09/05/2014 da Unidade Básica de Saúde fluvial e Equipe de Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES: 0100501 INE ESF: 0002268191 INE ESB: 0002331152. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO / AM , na sua 5ª Reunião (extraordinária), realizada dia 26.11.2025.
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.
Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101. 043081/2025-16, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uarini para Ampliação - adequação à portaria n° 837, de 09/05/2014 da Unidade Básica de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO