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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2025 · pág. 152

DOEAM 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Componentes Extras: Quantidade INE
Unidade de Apoio 04 0002300117
Embarcação 04 0002300117
Veículopick-up4 x 4 01 0002300117
Microscopista 05 0002300117
Técnico de Enfermagem 05 0002300117
Agente
Comunitário
de
Saúde
11 0002300117
Fisioterapeuta 01 0002300117
Enfermeiro 01 0002300117

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php

Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 26 de novembro de 2025.

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Vice Coordenador da CIR Triângulo

TÂNIA REGINA REIS Coordenador da CIR Triângulo

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 07/2025 datada em 26 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

RESOLVE:

Homologar o pleito do município de Ua
TIPO DE SOLICITAÇÃO DE CREDEN
rini, conforme quadro
CIAMENTO
que segue:
eSFR Tipo de Solicitação Quantidade CNES INE ESF
Credenciamento de uma nova equipe
Mudança de Modalidade 01
332041
3 0000015032
Ampliação (Adequação à Portaria
n° 837,de 09/05/2014)
Componentes Extras: Quantidade INE
Unidade de Apoio 04 0000015032
Embarcação 04 0000015032
Veículopick-up4 x 4 01 0000015032
Microscopista 05 0000015032
Técnico de Enfermagem 11 0000015032
Agente Comunitário de Saúde 05 0000015032
Nutricionista 01 0000015032
Enfermeiro 01 0000015032

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php

Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 26 de novembro de 2025.

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Vice Coordenador da CIR Triângulo

TÂNIA REGINA REIS

Coordenador da CIR Triângulo

Protocolo 254416 RESOLUÇÃO CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 08/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uarini para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I, CNES: 3320413 INE ESF: 0000015032 INE ESB: 0002495589.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO / AM , na sua 5ª Reunião (extraordinária), realizada dia 26.11.2025;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024,

que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.043028/2025-15, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uarini para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I, CNES: 3320413 INE ESF: 0000015032 INE ESB: 0002495589, conforme OFÍCIO N° 0207/2025-SEMSA/Uarini de 14 de outubro de 2025.

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 08/2025 datada em 26 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 254418 RESOLUÇÃO CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 06/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uarini para Ampliação - adequação à portaria n° 837, de 09/05/2014 da Unidade Básica de Saúde fluvial e Equipe de Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES: 0100501 INE ESF: 0002268191 INE ESB: 0002331152. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO / AM , na sua 5ª Reunião (extraordinária), realizada dia 26.11.2025.

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101. 043081/2025-16, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uarini para Ampliação - adequação à portaria n° 837, de 09/05/2014 da Unidade Básica de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO