DOEAM 19/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~| ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
~~-~~ ~~Manaus, sexta feira, 19 de dezembro de 2025~~ ~~7~~
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM 10 302 3305 2782 - |
REDE Fornecime |
nto de Gase |
s Medicinais | para a Rede As | sistencial do Estado |
|
| 0011 A |
1.500.121 | 3390 | 6.718,80 | |||
| 10 302 3305 2792 - |
Aplicação |
de Emendas |
Parlamentar | es de Bancada | Estadual na Saúde |
|
| 0001 A |
1.500.100 | 3390 | 10.000,00 | |||
| 0011 A |
1.500.121 | 3350 | 105,44 | |||
| 0011 A |
1.500.121 | 4490 | 0,01 | |||
| 10 845 3305 2794 - | Aplicação | de Emendas | Parlamentar | es na Modalida | de de Transferência Especial na Saúde | |
| 0001 A |
1.500.100 | 3390 | 10.000,00 | |||
| TO | TAL | 3.979.297,75 2.283.974,79 | ||||
| TOTAL P | OR SECR | ETARIA | 6.263.272,54 |
Protocolo 255119
DECRETO Nº 53.238, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas ~~atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024~~
~~DECRETA:~~Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.000.000 , 00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3300 MAIS INFRA |
||||||
| 17 512 3300 1547 - Infraestrut | ura Urbana, | Social, Amb | iental e Habitac | ional de Proj | etos Especiais | |
| 0010 P 1.501.100 |
4440 | 1.500.000,00 | ||||
| TOTAL | 1.500.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.500.000,00 | ||||
| TOTAL DAS SUPLEM | ENTAÇÕES | 4.000.000,00 |
1.500.000,00
~~Protocolo 255120~~
DECRETO Nº 53.239, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.000.000 , 00 (DOZE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANEXO DO DECRETO Nº 53.239, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.238, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa 0001 A 1.501.100 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3277 AGROAMAZONAS 20 608 3277 2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna 0010 A 1.501.100 4440 500.000,00 TOTAL 500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR | ||||
| 12 122 3283 2489 - Operacionalização da Gestão Admi |
nistrativa |
|||
| 0011 A 1.500.121 3390 |
2.000.000,00 | |||
| TOTAL | 1 | 2.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 12.000.000,00 | |||
| <#E.G.B#255121#7#258666> | ~~Protoco~~ | ~~lo 255121~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000 , 00 (HUM MILHÃO DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO