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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2025 · pág. 12

DOEAM 19/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.240, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZ
13 392 3303 2449 - Administra
ONENSE
ção e Apoi
o à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
2.501.170
3350 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 10000000

1.000.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011 P 2.501.170 3350 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00

Protocolo 255122 DECRETO Nº 53.241, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.208.979 , 14 (DOIS MILHÕES , DUZENTOS E OITO MIL , NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.546.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.241, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT

O
O
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundam



ental
0001
A
1.546.246
3390
582.767,72
0011
A
1.546.246
3390
610.332,99
12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001
A
1.546.246
3390
545.225,14
0011
A
1.546.246
3390
470.653,29
TOTAL 2.208.979,14
TOTAL POR SECRETARIA 2.208.979,14

~~Protocolo 255123~~

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 016/2025-GAB-PREF/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1234/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n.o 28/2022, entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Prefeitura Municipal de Tabatinga, chancelado pelo Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.006769/2025-31, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tabatinga, para o período de 02/03/2024 a 01/01/2025, no exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 132.914-6D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255127 DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 016/2025-GAB-PREF/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1234/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.006769/2025-31, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO