DOEAM 19/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 3
2023, para aquisição de aspirador traqueal portátil à bateria para atender processos judiciais.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - CNPJ Nº 13.467. 624/0001- 65, no valor de R$ 23.687 , 88 (vinte e três mil , seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) .
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 254787
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 16 de dezembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCOrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .
Manaus, 16 de dezembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 254786
RESOLUÇÃO CIB Nº 587/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de aprovação de aporte financeiro, proposta nº 63000720149202500, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade, ao município de Novo Airão/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que versa acerca dos procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Novo Airão, localizado no interior do estado do Amazonas, apresenta uma população estimada de 16.562 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 37.776,664 km²; CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção especializada impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da qualidade de serviços, continuidade do serviço, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes;
CONSIDERANDO que Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.052269/2025-55 (SIGED) que dispõe sobre aprovação de aporte financeiro, proposta nº 63000720149202500, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade, ao município de Novo Airão/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, à aprovação de solicitação de Recuso para Custeio da Alta e Média Complexidade, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de Reais), para garantir a continuidade da assistência em saúde no município de Novo Airão/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela solicitação de aprovação de aporte financeiro, proposta nº 63000720149202500, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Custeio da Média e Alta Complexidade, ao município de Novo Airão/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 587/2025, datada de 18 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
PORTARIA GSE Nº 1077, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.051142 / 2025 - 35 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 323862/2025, RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) PEDRO PAULO SILVA BRITO , cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 118.765-1E, lotada da Escola Estadual Antônio Encarnação/Manaus, turno noturno, na função de AUX. BIBLIOTECA, a contar de 12/11/2025 a 09/02/2026;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de dezembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 254724
PORTARIA GSE Nº 1101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.051341/2025-43-GPREV/SEDUC/SIGEDMARIA NUBIA SILVA DE SOUZA , no cargo de PROFESSOR, conforme matriculas e períodos relacionados abaixo:
. Matrícula nº 021.926: 01/01/1995 a 31/01/1995;
. Matrícula nº 035.894: 01/06/1995 a 31/07/1995; 01/09/1995 a 31/12/1995; . Matrícula nº 042.704: 01/01/1996 a 31/12/1996; 01/02/1997 a 28/02/1997; . Matrícula nº 003.018-0A: 01/06/1998 a 31/07/1998.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de dezembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 254725
PORTARIA GSE Nº 1094, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO