DOEAM 19/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
PROCESSO Nº 01.01.028101.041006/2025-37-SEDUC/SIGEDROZENY LUNIERE GUIMARAES , no Cargo PROFESSOR, Matrícula n° 063.315: 01/04/1997 a 31/01/1998; Matrícula n° 063.390: 01/04/1997 a 31/01/1998.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de dezembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 254734§ 4º A comissão será presidida por 01 (um) membro que deverá possuir formação ou experiência jurídico - administrativa .
§ 5º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos efetivos, não fazendo jus à percepção de gratificação ou qualquer vantagem financeira pelo exercício da função. § 6º Configura impedimento o interesse pessoal, relação de superioridade direta ou parentesco até o 3º grau.
CAPÍTULO III - DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃOArt. 5º O Presidente da Comissão será escolhido dentre os membros titulares, por ato do (a) Titular da Pasta.
§1º Compete ao Presidente:
PORTARIA GS Nº 1550, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.REINSTITUI , no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, a Comissão Interna de Ética da SEDUC, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 3º da Lei nº 2.869, de 22/12/2003, e o artigo 4º da Lei Delegada nº 78, de 18/05/2007,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.869/2003, que institui o Código de Ética profissional dos servidores públicos civis e militares do Estado, e determina a existência de Comissão Setorial de Ética;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº 78, de 18/05/2007, que estrutura a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e prevê a criação de órgãos de assessoramento, controle, ética e disciplina no âmbito da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação dos agentes públicos, conforme art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida aos dirigentes da administração direta pelo artigo 3º da Lei nº 2.869, de 22 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que a Portaria GS nº 1005, de 14 de setembro de 2020, transferiu à Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM as atribuições da antiga Comissão Setorial de Ética, implicando a descontinuidade do órgão responsável por zelar pela ética no serviço público no âmbito desta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de restaurar, de forma independente, a Comissão Interna de Ética da SEDUC, em conformidade com a Lei Delegada nº 78/2007, assegurando transparência, prevenção de conflitos e aprimoramento da conduta ética no serviço público;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 027/2025-ESCGE/SEDUC/SIGED, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA REINSTITUIÇÃOArt. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria GS nº 1005, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15/09/2020, exclusivamente no que se refere à transferência das competências da Comissão Setorial de Ética para a Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM.
Art. 2º A Comissão Interna de Ética ora reinstituída refere-se à Comissão Setorial de Ética prevista na Lei nº 2.869/2003, com denominação ajustada ao âmbito da SEDUC.
Art. 3º Compete à Comissão Interna de Ética: I - zelar pela observância do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual;
II - orientar e aconselhar servidores e gestores sobre conduta ética na função pública;
III - instaurar e instruir procedimentos de averiguação ética e emitir recomendações;
IV - encaminhar à autoridade competente situações que configurem possível ilícito disciplinar, civil ou penal;
V - promover ações de educação, capacitação e integridade no âmbito da SEDUC.
Parágrafo Único - A atuação da Comissão limita-se à esfera ética, não substituindo as atribuições disciplinares da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, prevista na legislação própria.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E DOS MANDATOSArt. 4º A Comissão Interna de Ética será composta por 05 (cinco) membros titulares , servidores públicos efetivos e estáveis da SEDUC, de diferentes áreas da Secretaria.
§ 1º É vedada a participação de servidores que estejam respondendo à sindicância, processo administrativo disciplinar, ação civil pública por ato de improbidade ou ação penal, salvo se reabilitados.
§ 2º Os membros serão designados por Portaria do (a) Titular da Pasta, com mandato de 02 (dois) anos , permitida uma recondução por igual período .
§ 3º Serão designados 02 (dois) membros suplentes , que substituirão os titulares em seus impedimentos.
I - convocar e presidir reuniões;
II - coordenar os trabalhos e distribuir relatorias;
III - indicar membro secretário;
IV - exercer voto ordinário e, em caso de empate, voto de qualidade;
V - solicitar informações e documentos para instrução de processos.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTOArt. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença mínima de 03 (três) membros , incluindo o Presidente.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples . § 3º As decisões serão registradas em atas , arquivadas digitalmente no sistema oficial da SEDUC.
§ 4º As ausências deverão ser justificadas formalmente.
§ 5º Havendo conflito de interesse, o membro deverá se declarar impedido de atuar, sendo substituído por suplente.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 7º Os procedimentos, prazos, garantias e formalidades serão regulamentados em Instrução Normativa própria, bem como a atualização do Código de Ética da SEDUC, a serem aprovados pelo (a) Titular da Pasta. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 254738PORTARIA GSE Nº 1075, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.051143 /2025-80-SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 323863/2025, RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) PEDRO PAULO SILVA BRITO , cargo PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 118765-1F, lotado na Escola Estadual JULIA BITTENCOURT e Escola Estadual MARECHAL HERMES / Manaus, turno matutino e vespertino, na função de AUX. BIBLIOTECA, a contar de 12/11/2025 a 09/02/2026;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de dezembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 254742
PORTARIA GSE Nº 1078, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.051141 / 2025 - 90 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 325098/2025, RESOLVE:
READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) ALZENEIDE GUEDES ALFAIA , cargo PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula 192503-2F, lotada na Escola Estadual FREI ANDRE DA COSTA/TEFE, turno vespertino e noturno, na função de AUX. DE BIBLIOTECA. a contar de 26/11/2025 a 24/01/2026; I. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO