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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2025 · pág. 29

DOEAM 22/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 22 dez/2025

estado do amazonas

Número 35.610 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

II - Sugerir a relotação do servidor em casos especiais de dificuldades de adaptação e relacionamento;

Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA Nº 836/2025-GSPGE

CONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 213.126-9 B, 04 dias de licença médica, a contar de 08/12/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 17 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 254854

PORTARIA N.º 206 / 2025 - GPGE

INSTITUI o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual dos Servidores em Estágio Probatório na Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as prerrogativas constantes no art. 10 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 41 e seu §4º, da Constituição Federal de 1988 e o caput do art. 112 e seu §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47 e seguintes da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório na Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, estabelecendo critérios para a avaliação do desempenho funcional individual dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, em decorrência de concurso público, durante o período do estágio probatório.

CAPÍTULO I DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E SEUS OBJETIVOS

Art. 2º A avaliação de Estágio Probatório será formalizada por meio de processo administrativo e possui os seguintes objetivos:

I - Acompanhar e avaliar de forma sistemática o desempenho do servidor ao longo do período do estágio probatório;

II - Aferir o desempenho individual do servidor durante o período do estágio probatório;

III - Fornecer subsídios às ações de aprimoramento do desempenho e ao processo de reconhecimento da estabilidade do servidor no cargo, quando aprovado, ou de exoneração, quando reprovado no estágio probatório.

Art. 3º O servidor cumprirá estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício .

Art. 4º A unidade administrativa em que o servidor em estágio probatório estiver lotado será a responsável pela avaliação de desempenho do estagiário.

Art. 5º Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório acompanhar, autuar e instruir os processos administrativos relacionados à avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 6º Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório: I - Acompanhar e fiscalizar o processo de avaliação de Estágio Probatório;

III - Deliberar sobre o recurso interposto pelo servidor;

IV - Emitir Parecer Conclusivo ao final do estágio probatório, recomendando a estabilidade ou reprovação de acordo com o resultado da avaliação realizada de cada servidor.

Art. 7º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório será constituída em caráter permanente, e será composta por, no mínimo, cinco membros fixos e dois membros suplentes , designados por portaria específica. § Os membros devem ser estáveis, pertencentes ao quadro de cargos efetivos de servidores desta Procuradoria e não podem ter vínculo familiar até o 3.º grau, em linha reta ou colateral, com quaisquer dos servidores em avaliação. § Para que a avaliação final do servidor seja válida, é necessário que pelo menos três membros da Comissão tenham participado da avaliação. §3º Em caso de impedimento ou afastamento dos membros, estes deverão ser substituídos por suplentes, com lotação e/ou requisitos equivalentes. Art. 8º Os chefes imediatos e demais autoridades competentes, incluindo a Corregedoria, têm a obrigação de comunicar prontamente à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório qualquer situação que possa impactar o desempenho ou comportamento do servidor em estágio probatório.

Parágrafo único. A Comissão, ao receber a comunicação, tomará as medidas necessárias para avaliar e, se necessário, adotará providências que visem garantir o correto andamento do estágio probatório.

CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 9º A Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório - AD - EP (Anexo I) será o instrumento para avaliação dos servidores em estágio probatório, contemplando os seguintes critérios:

I - Assiduidade : Frequência ao local de trabalho e pontualidade nos horários estabelecidos para o cumprimento de suas atribuições;

II - Comportamento e Disciplina : Observância das normas, regras e procedimentos que regulam as atividades e condutas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;

III - Relacionamento e Comunicação : Inter-relação com colegas, chefes e terceiros no ambiente de trabalho;

IV - Iniciativa e Criatividade : Disposição para agir prontamente, resolver os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas;

V - Responsabilidade e Tempestividade do Trabalho: cumprimento dos compromissos assumidos da forma recomendável ou combinada, nos prazos necessários;

VI - Produção e Rendimento: Volume de atividades realizadas, considerando a complexidade das tarefas e a realidade de cada unidade administrativa; VII - Qualidade do Trabalho: Qualidade do conteúdo técnico da atividade ou do trabalho executado;

VIII - Conhecimento Técnico: Capacidade de assimilar conhecimentos e aplicá-los na execução de suas atividades;

IX - Comprometimento com o Trabalho e Espírito de Equipe: Comprometimento com o trabalho relacionado à disposição e esforços dedicados às atividades individuais, colaboração com a equipe e com as atividades da área. Art. 10 A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório coordenará e orientará a aplicação da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório.

Art. 11 A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório ocorrerá em 06 (seis etapas) , dentro do período de 36 (trinta e seis meses) , tendo cada etapa o referencial de 06 (seis meses) . § Para fins de aferição das etapas serão considerados os períodos de efetivo exercício no cargo.

§ A 1ª etapa abrangerá o período entre a data em que o servidor entrou em exercício até o final do mês, acrescidos dos cinco meses subsequentes completos, compreendendo o dia de início e fim de cada mês.

§ O período de referência das etapas 2 a 5 abrangerá os seis meses completos, considerando o dia inicial e final de cada mês.

§ O período de referência da 6ª etapa abrangerá os últimos seis meses, acrescidos os dias necessários para completar o período de trinta e seis meses, quando for o caso.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO