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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2025 · pág. 37

DOEAM 22/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 9

por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA , do Termo de Contrato 04/2022-PGE, (Processo Administrativo n. 01.01.011103.002 297/2022-82-PGEAM), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI - ME , cujo objeto é a prestação de serviço serviços técnicos em telecomunicações para acesso a Rede Mundial de Computadores pela Internet com velocidade mínima de 300 Mbps, link dedicado, estabelecendo comunicação por fibra óptica.

III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA , do Termo de Contrato n. 010/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa CURUPIRA S.A., cujo objeto é o Licenciamento em favor da CONTRATANTE para uso da Plataforma Blip de forma temporária, intransferível e não exclusiva, para que este crie, desenvolva e gerencie Chatbots de acordo com os termos e condições previstos no contrato.

III - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 18 de dezembro 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 254908

Protocolo 254903

PORTARIA N. 844/2025-GSPGE DESIGNA as servidoras para função que especifica. Controladoria Geral do Estado - CGE

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n.º 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,

CONSIDERANDO o que determina o DECRETO N.º 37.334, de 17 de outubro de 2016, publicado no D.O.E n. 33.387 de 18 de outubro de 2016,

R E S O L V E:

I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO SOUSA , Coordenadora, Matrícula n. 229.096-0 C, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO , e

II - DESIGNAR a servidora REBECA LIMA DE FARIAS , Coordenadora de Suporte e Atendimento, Matrícula n° 241.817-7C, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 002/2025-PGE, (Processo Administrativo n° 01.01.0 11103.020342/2024 - 42 - SIGED/ PGEAM), cujo objeto é a contratação dos serviços de acesso à internet, com velocidade de circuito de 100 MBps em 12(doze) estações, a Procuradoria Geral do Estado, no Distrito Federal a contar da vigência do presente termo, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , e a empresa IST INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ;

III - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 14.133/21, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 254906

PORTARIA N. 839/2025-GSPGE DESIGNA as servidoras para a função que especifica. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições

legais, e

CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,

R E S O L V E:

I - DESIGNAR a servidora NICOLE ABINADER BARBOSA DE VASCONCELLOS DOS SANTOS , assessora especial, Matrícula n° 232.969-7 E, para, a partir de 05/01/2026 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO , e

II - DESIGNAR a servidora Suzy Cordeiro Acriz , Matricula n. 191.738-2 C, Assessor II, para, a partir de 05/01/2026 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,

PORTARIA Nº 135 / 2025 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO a a necessidade de manter o serviço da Secretaria Executiva Adjunta de Administração sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância no desempenho das atividades-meio desta Controladoria-Geral do Estado: CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva Secretaria Executiva, Dra. TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS PINTO , Sec. Exec. Adj. De Administração - matrícula nº 230.423-6H, por motivo de gozo de férias; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: I - CONCEDER 10 (dez) dias de férias, relativos ao exercício de 2024, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026; II - DESIGNAR o servidor Sr. ANTONIO ELIAS DE SOUZA , Chefe de Departamento-matrícula nº 157.736-0F, para responder pela Secretaria Executiva Adjunta de Administração, durante o período de afastamento da titular mencionado no item anterior. III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 22 de dezembro de 2025.

CAROL DE PINHO ASSI ALENCAR

Controladora-Geral do Estado, em exercício

Protocolo 254865

PORTARIA N.º134 / 2025 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO o disposto nos art. 62 combinado com o art.63, e art.86 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, férias; transferência de férias para outra oportunidade por necessidade de serviço; férias transferidas para outra oportunidade; faltas justificadas por atestado médico e licença por falecimento de parente consaguineo ; conforme períodos abaixo especificados;

FÉRI
AS
SERVIDOR MATRÍCULA DIAS EXERCÍCI O PERÍODO
Winy Mendes
da Silva
270.501-0 A 15 2025 24/11 a
08/12/2025
FÉRIAS T
RANSFERIDA
NECES
S PARA
SIDADE
OUTRA OPORT
DE SERVIÇO
UNIDAD
E POR
SE RVIDOR MATRÍCULA DIAS MÊS/2025
Ana Paula de Fr eitas Lopes 243.816-0 D 30 Novembro
André Marcelo R ibeiro Viga 266.725-8 B 30 Novembro
Patrick Peres Alv es Marques 270.222-3 A 30 Novembro
FÉRIA
S TRANSFERID
AS PAR A OUTRA OPOR
TUNID
ADE
SE RVIDOR MATRÍCULA DIAS MÊS/2025
Felipe Benchaya M. Pascarelli L opes 265.768-6 A 30 Novembro
FA
LTAS JUSTIFIC
ADAS P
OR ATESTADO

MÉDICO

SERVIDOR MATRÍCULA PE RÍODO
D
IAS MÊS/2025
Fábio Diego G.
Ramos
189.710-1 E 17/11 a 19/11/2025 03 Novembro

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO