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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/12/2025 · pág. 59

DOEAM 22/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 31

ORDENADOR DE DESPESAS - FHAJ

RATIFICO , a decisão supra nos termos do Art. 152, Inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 099/DIPRE/FVS-RCP, de 30 de julho de 2024, publicada no DOE na mesma data. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” - FVS - RCP , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 254955

Protocolo 254885

PORTARIA Nº 161/DIPRE/FVS-RCP EXTRATO

ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 023/2020 - FHAJ ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa CACE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRÔNICOS LTDA-ME; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar do dia 01/12/2025 a 30/11/2026. Valor mensal: R$ 36.499,02 (trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos). Valor global: R$ 437.988,24 (quatrocentos e trinta e sete mil e novecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Aditamento, no presente exercício, correrão a conta da dotação orçamentária futura que for disponibilizada pelo FES. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.003703/2025-12-FHAJ - SIGED/FHAJ.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 254889

EXTRATO

ESPÉCIE : PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2024-FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa A R RODRIGUES; OBJETO: Prorrogação do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 27/12/2025 a 27/12/2026; VALOR GLOBAL: R$ 496.800,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos reais).; VALOR MENSAL : R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Aditamento, no presente exercício, correrão a conta da dotação orçamentária futura que for disponibilizada pelo FES; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.004467/2025-51-FHAJ-SIGED/FHAJ.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 254890

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 160/DIPRE/FVS-RCP.

A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;

Considerando o teor do Art. 254 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009 - Código de Saúde-Am; e,

Considerando a solicitação do Memorando n° 077/2025-LACEN/FVS-RCP, via SIGED/FVS-RCP, de 17 de dezembro de 2025.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir, para, sob a Presidência do primeiro, comporem o Comitê da Qualidade e Biossegurança - CQB do LACEN/FVS-RCP : Daniel Wolinger Marcondes, Presidente; Luis Joeci Jacques de Macedo, Coordenador; Cláudia Silvana Patrício Fonseca, Secretária; Adriana Brandão Siqueira, Membro; Hamid Ataíde Miguel, Membro; Ivanilde Andrade Simas - Membro; José Fernando Viana de Oliveira - Membro; Luiz Mário Fernandes - Membro; Mirian de Moura Mar - Membro; Renata Lia Coragem de Carvalho, Membro, Adriana Ayden Ferreira, Membro, Priscila Brito de Oliveira, Membro e Olavo Ribeiro da Silva Neto, Membro com o objetivo de estabelecer medidas internas de Qualidade e Biossegurança necessárias à adoção de Boas Práticas Laboratoriais (BPL) e a acreditação de ensaios. Art. 2º - Os servidores que compõem esta Portaria atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades.

A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso das suas atribuições legais;

Considerando a Lei nº 6.671, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2024-2027 do estado do Amazonas, conforme disposto no artigo 157, § 1º da Constituição Estadual, na forma dos Anexos I, II e III;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 que define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano de Saúde (PS) e a Programação Anual da Saúde (PAS);

Considerando a Portaria nº 6.878/GM/MS, de 17 de abril de 2025, que estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde/PQA-VS, a partir do ano de 2025;

Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e o preconizado no art. 12, parágrafo VII que considera a elaboração do Plano de Contratações Anual;

Considerando a Portaria nº 091/DIPRE/FVS-RCP, que designa os gestores dos setores a atuarem como responsáveis pelas Diretorias, em caráter temporário e transitório, e/ou até ulterior deliberação; e,

Considerando o Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Resolve:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho - GT responsável pelo Planejamento Estratégico Institucional.

Art. 2º - As ações do GT serão definidas a partir do plano de ação estratégico estabelecido pelos componentes do Grupo.

Art. 3º - As principais competências do Grupo Técnico de Planejamento Estratégico Institucional incluem:

I - Análise - Compreender a realidade da população e do Sistema de Saúde, realizando a análise dentro da perspectiva dos componentes de Vigilância em Saúde no âmbito do estado do Amazonas;

II - Planejamento - Realizar o Planejamento Estratégico Institucional com base nas análises, definindo os objetivos, metas e prioridades institucionais, considerando a eficiência e eficácia da alocação de recursos no Plano Plurianual (PPA), Plano Estadual de Saúde (PES), Programação Anual de Saúde (PAS) e Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS);

III - Execução - Executar o Planejamento Estratégico Institucional promovendo sinergia de recursos (humanos, financeiros e materiais) e a coordenação das atividades pelos gestores e equipes de saúde;

IV - Monitoramento e Avaliação - Acompanhar de forma contínua o progresso das ações para garantir que as metas sejam atingidas, realizando a avaliação dos resultados e, se necessário, o ajuste das metas estabelecidas. Art. 4º - O Grupo de Trabalho será composto pelos membros designados, sob a Coordenação do primeiro, conforme descrito a seguir:

I - Rita de Cássia Sobrinho Leocádio de Souza;

II - Aldinéia Batista de Souza;

III - Augusto Zany dos Reis;

IV - Cláudio Nogueira do Nascimento;

V - David Lopes de Oliveira;

VI - Edylene Maria dos Santos Pereira;

VII - Erika Sâmia Aguiar do Nascimento.

VIII - Hélia de Amorim da Cruz;

IX - Hellen de Amorim da Cruz;

X - Leandro Jaqueminut Maia;

XI - Marcionete da Silva Teixeira;

XII - Mayla Silva Leão Ferreira;

Art. 5º - O GT, afim de cumprir suas funções, adotará como processo de trabalho, reuniões periódicas, remotas ou presenciais.

Art. 6º - O GT solicitará representatividade de apoiadores para elaboração de planos setoriais e realização de atividades de apoio a este colegiado das respectivas diretorias: Planejamento, Emergências em Saúde Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO