DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
PORTARIA Nº 837/2025-GSPGECONCEDE férias a Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nove dias de férias a Procuradora do Estado LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 213.126-9 B, referente ao 2º período de 2018, a contar de 15 até 23.12.2025.
PUBLIQUE-SEGABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 18 de dezembro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 254999
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA N.º 1085/2025 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: RALRIENE FERNANDES DE SOUSA ; Cargo Simbologia: AUDITOR AD-2 ; Nível: 14 ; A Contar: 17.11.2025. CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 16 de dezembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 254985RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 588/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da Rede Estadual de Saúde, HPSC Zona Sul, do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que a estrutura física do HPSC Zona Sul, encontra-se com nível elevado de desgaste em razão da antiguidade das instalações, do crescimento da demanda e da intensificação do uso ao longo dos anos. Tal cenário compromete não apenas a capacidade de resposta da rede assistencial, mas também a segurança, o conforto e a resolutividade dos atendimentos, afetando diretamente a eficiência operacional e a qualidade do cuidado prestado aos usuários; CONSIDERANDO que a revitalização da estrutura física, incluindo melhorias nos ambientes de atendimento, centros cirúrgicos, áreas críticas e apoio diagnóstico-terapêutico, é fundamental para garantir a continuidade da assistência especializada em condições
adequadas, a segurança do paciente e das equipes multiprofissionais, a redução de intercorrências e suspensão de procedimentos e o cumprimento dos parâmetros sanitários e regulatórios vigentes; CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, além de atender às diretrizes de regionalização, hierarquização e qualificação da atenção hospitalar, conforme pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e previsto na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, especialmente nos eixos II, III que tratam, respectivamente, das ações voltadas à redução de filas para cirurgias e procedimentos eletivos, da estruturação da Rede de Atenção Materno-Infantil - Rede Alyne; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, pela sua dimensão territorial, dispersão geográfica e características epidemiológicas, enfrenta desafios singulares no acesso e na qualidade da assistência em saúde. As unidades da rede estadual, muitas delas referência em média e alta complexidade, encontram-se em situação de desgaste estrutural e tecnológico, necessitando urgentemente de revitalização para garantir eficiência, segurança e resolutividade no atendimento à população; CONSIDERANDO que o recurso financeiro solicitado, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será destinado à modernização de ambientes assistenciais, adequação das estruturas físicas, manutenção dos equipamentos de saúde e atualização tecnológica, ampliando a capacidade instalada e reduzindo as não conformidades no que tange a segurança do paciente pediátrico e dos serviços estratégicos de Rede de Assistência; CONSIDERANDO que a revitalização da unidade de saúde HPSC Zona Sul permitirá elevar a taxa de ocupação de leitos e centros cirúrgicos, diminuir a média de permanência hospitalar por meio de maior eficiência assistencial, reforçar a segurança do paciente com ambientes adequados e equipamentos em pleno funcionamento, aumentar a oferta de serviços pelo SUS, reduzindo filas e desigualdades regionais, bem como otimizar o atendimento as urgências e emergências pediátricas; CONSIDERANDO que o repasse representa um marco de fortalecimento da rede estadual de saúde, com repercussões positivas diretas sobre a confiança da população nos serviços públicos, a valorização institucional da concedente, ao se associar a uma iniciativa de grande alcance social, o cumprimento dos compromissos nacionais com a redução das desigualdades em saúde, especialmente em regiões de difícil acesso, como o Norte do País; CONSIDERANDO tratar-se de um investimento de alto impacto social, diante da relevância e da urgência que dará retorno imediato em indicadores, qualidade de saúde pública e reconhecimento social, reforçando o papel do Estado como garantidor de direitos constitucionais e promotor de equidade no Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que, diante da relevância e da urgência, solicitamos a apreciação e aprovação do repasse de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), como medida essencial para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência em saúde à população amazonense, o recurso será aplicado na revitalização da unidade hospitalar Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul, com ênfase nas seguintes ações: Ampliação do número leitos e salas cirúrgicas e leitos operacionais; Redução de intercorrências estruturais que levam à suspensão de procedimentos e lotação da unidade; Otimização dos fluxos assistenciais; Melhoria das condições de trabalho das equipes multiprofissionais; Aumento da resolutividade e da produtividade das unidades; CONSIDERANDO que, essa unidade é de reconhecida importância na regulação de urgências, procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência e eletivos, atendimento à criança grande queimado e oferta de atendimento de média e alta complexidade e da atenção especializada, em articulação com a Rede de Atenção às Urgências e a Rede de Atenção Especializada e Rede Alyne; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.053167/2025-57 (SIGED) que dispõe sobre a provação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da Rede Estadual de Saúde, HPSC Zona Sul, do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, haja vista que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios na resposta às ações em saúde, de média e alta complexidade, incluindo-se as filas de espera de atendimentos e procedimentos cirúrgicos e eletivos além do suporte as ações de a Atenção Especializada, garantindo assistência qualificada e humanizada.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da Rede Estadual de Saúde, HPSC Zona Sul, do Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 588/2025, datada de 22 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO