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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2025 · pág. 22

DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 837/2025-GSPGE

CONCEDE férias a Procuradora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER nove dias de férias a Procuradora do Estado LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 213.126-9 B, referente ao 2º período de 2018, a contar de 15 até 23.12.2025.

PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 18 de dezembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 254999

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA N.º 1085/2025 - DGTES/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: RALRIENE FERNANDES DE SOUSA ; Cargo Simbologia: AUDITOR AD-2 ; Nível: 14 ; A Contar: 17.11.2025. CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 16 de dezembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 254985

RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 588/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da Rede Estadual de Saúde, HPSC Zona Sul, do Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que a estrutura física do HPSC Zona Sul, encontra-se com nível elevado de desgaste em razão da antiguidade das instalações, do crescimento da demanda e da intensificação do uso ao longo dos anos. Tal cenário compromete não apenas a capacidade de resposta da rede assistencial, mas também a segurança, o conforto e a resolutividade dos atendimentos, afetando diretamente a eficiência operacional e a qualidade do cuidado prestado aos usuários; CONSIDERANDO que a revitalização da estrutura física, incluindo melhorias nos ambientes de atendimento, centros cirúrgicos, áreas críticas e apoio diagnóstico-terapêutico, é fundamental para garantir a continuidade da assistência especializada em condições

adequadas, a segurança do paciente e das equipes multiprofissionais, a redução de intercorrências e suspensão de procedimentos e o cumprimento dos parâmetros sanitários e regulatórios vigentes; CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, além de atender às diretrizes de regionalização, hierarquização e qualificação da atenção hospitalar, conforme pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e previsto na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, especialmente nos eixos II, III que tratam, respectivamente, das ações voltadas à redução de filas para cirurgias e procedimentos eletivos, da estruturação da Rede de Atenção Materno-Infantil - Rede Alyne; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, pela sua dimensão territorial, dispersão geográfica e características epidemiológicas, enfrenta desafios singulares no acesso e na qualidade da assistência em saúde. As unidades da rede estadual, muitas delas referência em média e alta complexidade, encontram-se em situação de desgaste estrutural e tecnológico, necessitando urgentemente de revitalização para garantir eficiência, segurança e resolutividade no atendimento à população; CONSIDERANDO que o recurso financeiro solicitado, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será destinado à modernização de ambientes assistenciais, adequação das estruturas físicas, manutenção dos equipamentos de saúde e atualização tecnológica, ampliando a capacidade instalada e reduzindo as não conformidades no que tange a segurança do paciente pediátrico e dos serviços estratégicos de Rede de Assistência; CONSIDERANDO que a revitalização da unidade de saúde HPSC Zona Sul permitirá elevar a taxa de ocupação de leitos e centros cirúrgicos, diminuir a média de permanência hospitalar por meio de maior eficiência assistencial, reforçar a segurança do paciente com ambientes adequados e equipamentos em pleno funcionamento, aumentar a oferta de serviços pelo SUS, reduzindo filas e desigualdades regionais, bem como otimizar o atendimento as urgências e emergências pediátricas; CONSIDERANDO que o repasse representa um marco de fortalecimento da rede estadual de saúde, com repercussões positivas diretas sobre a confiança da população nos serviços públicos, a valorização institucional da concedente, ao se associar a uma iniciativa de grande alcance social, o cumprimento dos compromissos nacionais com a redução das desigualdades em saúde, especialmente em regiões de difícil acesso, como o Norte do País; CONSIDERANDO tratar-se de um investimento de alto impacto social, diante da relevância e da urgência que dará retorno imediato em indicadores, qualidade de saúde pública e reconhecimento social, reforçando o papel do Estado como garantidor de direitos constitucionais e promotor de equidade no Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que, diante da relevância e da urgência, solicitamos a apreciação e aprovação do repasse de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), como medida essencial para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência em saúde à população amazonense, o recurso será aplicado na revitalização da unidade hospitalar Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul, com ênfase nas seguintes ações: Ampliação do número leitos e salas cirúrgicas e leitos operacionais; Redução de intercorrências estruturais que levam à suspensão de procedimentos e lotação da unidade; Otimização dos fluxos assistenciais; Melhoria das condições de trabalho das equipes multiprofissionais; Aumento da resolutividade e da produtividade das unidades; CONSIDERANDO que, essa unidade é de reconhecida importância na regulação de urgências, procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência e eletivos, atendimento à criança grande queimado e oferta de atendimento de média e alta complexidade e da atenção especializada, em articulação com a Rede de Atenção às Urgências e a Rede de Atenção Especializada e Rede Alyne; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.053167/2025-57 (SIGED) que dispõe sobre a provação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da Rede Estadual de Saúde, HPSC Zona Sul, do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, haja vista que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios na resposta às ações em saúde, de média e alta complexidade, incluindo-se as filas de espera de atendimentos e procedimentos cirúrgicos e eletivos além do suporte as ações de a Atenção Especializada, garantindo assistência qualificada e humanizada.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da Rede Estadual de Saúde, HPSC Zona Sul, do Estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 588/2025, datada de 22 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO