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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2025 · pág. 23

DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025 3

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 254990 PORTARIA N.º 995/2025 - DGTES/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: GILMAR ANTONIO JUNIO SOARES MACIEL ; Cargo Simbologia: ASSESSOR IV AD-4 ; Nível: 12 ; A Contar: 14.10.2025. Nome: PEDRO HENRIQUE ASSUNÇAO DE ALBUQUERQUE ; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2 ; Nível: 14 ; A Contar: 14.10.2025. CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 16 de dezembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 255059 RESOLUÇÃO CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 010/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Maraã para Adequação da Equipe de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I para Equipe de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I CNES - 5625351 INE ESF - 0001562878 - Centro de Saúde Cristiano Tramontine

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO/AM na sua 6ª Reunião (extraordinária), realizada dia 18.12.2025 ;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas. Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.005698/2025-33, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Maraã para Adequação

da Equipe de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I para Equipe de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I CNES - 5625351 INE ESF - 0001562878 - Centro de Saúde Cristiano Tramontine, conforme Ofício Nº 025 / 2025 - SMS MARAÃ / PMM de 12 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Homologar o pleito do município de Maraã, conforme quadro que segue:

TIPO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
eSFR Tipo de Solicitação Quantidade INE
Credenciamento de uma nova
equipe
Mudança de Modalidade
Ampliação (Adequação à Portaria
n° 837,de 09/05/2014)
X 0001562878
Componentes Extras: Quantidade INE
Unidade de Apoio 04 0001562878
Embarcação 04 0001562878
Microscopista 05 0001562878
Técnico de enfermagem 08 0001562878
Técnico de saúde bucal 01 0001562878
Cirurgião-dentista 01 0001562878
Psicólogo 01 0001562878

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas

sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php

Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 18 de dezembro de 2025.

LECITA DE LIMA BARROS

Vice coordenador da CIR Triângulo

TÂNIA REGINA REIS Coordenador da CIR Triângulo

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 010/2025 datada em 18 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 255002 RESOLUÇÃO CIR / TRIÂNGULO - AM Nº 09 / 2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 .

Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Maraã para Adequação da Equipe de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I para Equipe de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I CNES 5625378 INE ESF - 0000012858 - Centro de Saúde São João.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO/AM, na sua 6ª Reunião (extraordinária), realizada dia 18.12.2025 ;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO