DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 69, 70 e 87 da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO o previsto nos art. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO o que dispõem a Seção 16 do Edital da Concorrência nº 009/2023-CSC e as Cláusulas Primeira, Terceira, Quinta, Décima, Décima Quarta e Décima Sexta, todas do Termo de Contrato nº 010/2024-SEJUSC; e CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 01.01.021101.012890/2025-53 - SEJUSC, RESOLVE: I - INSTAURAR Procedimento Sancionatório em desfavor da empresa R F Serviços de Engenharia, CNPJ nº 14.829.252/0001-32, a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e contratual conforme as Cláusulas Primeira, Terceira, Quinta, Décima, Décima Quarta e Décima Sexta, todas do Termo de Contrato nº 010/2024-SEJUSC, combinadas com a Seção 16 do Edital de Concorrência nº 009/2023-CSC; II - INSTAURAR Comissão Própria para condução dos trabalhos necessários à autuação do processo, com base no art. 84, da Lei Estadual nº 2.794/2003, e a proceder à citação da empresa R F Serviços de Engenharia Ltda, com cópia do ato de instauração, para que, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento, ofereça defesa e indique as provas que pretende produzir; III - NOMEAR para compor a Comissão Própria, os seguintes membros/ servidores: SÍLVIA CHRISTINA LIMA DE MATOS - Presidente ; ARIANNE AVES DE SOUZA - Membro ; WAGNER COSTA DE FREITAS - Membro ; IV - ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão apresente relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante justificativa e anuência da Secretária Titular. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 255036
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 113/2025 - DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: 2º Termo Aditivo (Prorrogação de Prazo) ao Termo de Convênio n° 05/2024 - SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Itacoatiara.
OBJETO: Prorrogação de Prazo por mais 6 (seis) meses. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 29/12/2025 até 29/06/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.001573/2024-16 SIGED/ SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
R E S O L V E:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO/SIMBOLOGIA | NIVEL GATA |
A CONTAR |
|---|---|---|---|
| MARCUS JULIANO REIS BATISTA |
ASSESSOR I AD-1 |
15 | 1/12/2025 |
| D Secretári |
ANIEL PINTO BORGES o de Estado de Produção |
Rural |
Secretário de Estado de Administração e Gestão
| Protocolo 255039 |
|---|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnicas Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão;
CONSIDERANDO , a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão;
CONSIDERANDO , que a presente nomeação não representa impacto financeiro na folha de pagamento, tendo em vista que a vaga foi aberta em face da Exoneração do servidor Valdiney Meireles Guimarães, ocorrida pelo Decreto de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da mesma data ;
R E S O L V E:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO/SIMBOLOGIA | NIVEL GATA |
A CONTAR |
|---|---|---|---|
| JOÃO MIGUEL CASTRO | ASSESSOR III | 13 | 1/12/2025 |
| MENEZES | AD-3 | ||
| D | ANIEL PINTO BORGES |
Secretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 255041 VIVALDO MICHILES NETO PORTARIA Nº 355/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnicas Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão;
CONSIDERANDO , a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão;
CONSIDERANDO , que a presente nomeação não representa impacto financeiro na folha de pagamento, tendo em vista que a vaga foi aberta em face da Exoneração da servidora Andrea Araújo de Oliveira Liberato, ocorrida pelo Decreto de 2 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da mesma data ;
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 255040
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA Nº 328-SEDEL, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , Sr. Diego Américo Costa Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;
CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar os bens por meio de inventário de bens patrimoniais da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO