DOEAM 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e- CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:I - DESIGNAR , o servidor Rodrigo Matos Afonso, Matrícula nº 234744B, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO DAS UNIDADES GESTORAS 43201 e 43701.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE HABITAÇÃO
NILSON DE MELO SANTOSDiretor Presidente da SUHAB, em exercício
Protocolo 255075
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EDITAL Nº 1 - IPAAM, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA AMBIENTAL E DE ASSISTENTE AMBIENTAL, DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e suas alterações; na Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018, e suas alterações; e na Lei Estadual nº 6.868, de 8 de maio de 2024, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Ambiental e de Assistente Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Manaus/AM.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Estadual nº 6.868/2024, Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, bem como demais legislações aplicáveis aos cargos.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ ipaam_25, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital. 1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo. 1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ ipaam_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2 DOS CARGOS 2.1 DOS CARGOS DE ANALISTA AMBIENTAL2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar e desenvolver trabalho profissional qualificado, que consiste na realização do planejamento ambiental, organizacional e estratégicos afetos à execução das políticas estaduais de meio ambiente, formuladas no âmbito do Estado. Possui como atividades:
a) promover a regulação, o controle, o monitoramento, a fiscalização, o licenciamento, a auditoria e a perícia ambiental;
b) promover a gestão, a proteção e o controle da qualidade ambiental; c) promover o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
d) promover a gestão dos recursos hídricos no âmbito de suas atribuições;
e) promover a gestão e o controle sobre a fauna silvestre no âmbito estadual; f) promover a conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo o seu manejo e proteção;
g) promover o estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
h) promover a supervisão, o planejamento, a coordenação, a pesquisa, o controle, a análise, o planejamento e a execução especializada em grau de maior complexidade, ou execução das atividades administrativas e financeiras do IPAAM, na área de formação do cargo;
i) executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: R$ 11.692,22, composto de vencimento base + gratificação ambiental, acrescido quando houver de gratificação de curso e outras vantagens legais.
2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, conforme descrito na Lei nº 6.868/2024.
CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro profissional em conselho.
CARGO 2: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho ou entidade de classe, se houver.
CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ANTROPOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho ou entidade de classe, se houver.
CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: BIOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho. CARGO 5: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho. CARGO 6: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: DIREITO (BACHAREL)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). CARGO 7: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AGRONÔMICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho. CARGO 8: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL/SANITARISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental ou Sanitarista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho.
CARGO 9: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho. CARGO 10: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE PESCA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO