DOEAM 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.004 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025Manaus, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 3
INSTITUI o dia do Antigomobilismo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia do Antigomobilismo, a ser comemorado anualmente, no 3 de janeiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Dia do Antigomobilismo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Amazonas.
Art. 3.º A data tem por objetivo valorizar a preservação da história automotiva, incentivar a conservação de veículos antigos, fomentar a cultura antigomobilista e promover o turismo e a economia criativa no Estado.
Art. 2.º O Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255579Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255576 LEI N.º 8.005, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025INSTITUI o dia Estadual do Gamer Consciente.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Gamer Consciente, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo único . A referida data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.
Art. 2.º O dia Estadual do Gamer Consciente, tem como objetivo:
-
I - valorizar a cultura gamer;
-
II - conscientizar sobre os riscos da prática de jogos eletrônicos;
-
III - promover a inclusão digital;
-
IV - incentivar o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos no
-
Estado;
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255577 LEI N.º 8.006, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Evento Cultural EXPO IPIXUNA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Evento Cultural “EXPO IPIXUNA”, a ser realizado anualmente, no último final de semana do mês de agosto.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
LEI N.º 8.008, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025INSTITUI o Dia Estadual do Associativismo, a ser celebrado anualmente, no dia 1.º de junho, no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente.
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Associativismo, a ser celebrado anualmente, no dia 1º de junho, no Estado do Amazonas, em alusão à ampliação das atividades da FRENCOOPAM, abraçando a causa associativista, que ficou formalizada pela Resolução Legislativa n.º 889, de 1.º de junho de 2022.
Art. 2.º O objetivo da presente Lei é reconhecer e valorizar a importância das associações na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Nesta data, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, seminários e eventos para incentivar a participação associativa e disseminar boas práticas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255584 LEI N.º 8.009 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Proteção e Bem-estar Animal Odim.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º - Fica declara a Utilidade Pública da Associação de Proteção e Bem-estar Animal Odim.
Parágrafo Único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 255580Governador do Estado do Amazonas
LEI N.º 8.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 255578INSTITUI o Dia Estadual do Terceiro Setor.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I : LEI N.º 8.007, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025INSTITUI o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º - Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente, em 15 de novembro.
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser celebrado, anualmente, em 31 de julho.
Art. 2.º A data tem por objetivo:
I - reconhecer a importância das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos no desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico do Estado;
II - estimular a cooperação entre o Poder Público e o Terceiro Setor na formulação e execução de políticas públicas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO