DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 3
ano e ambientes. A caça adquire maior importância durante a cheia, como é comum na Amazônia, quando os animais se concentram nas florestas de terra firme. As principais espécies caçadas na floresta da terra indígena são anta, queixada, porquinho, macaco-preto, macacoprego, paca, cutia, pato, mutum-fava, araras e jabuti xotuio, entre outros. Nas áreas de várzea, predominam solos aluviais ricos em nutrientes, ideais para a agricultura de subsistência. Já nas áreas de terra firme, os solos são mais arenosos e ácidos, exigindo técnicas específicas de manejo, como a coivara, que melhora temporariamente a fertilidade por meio da adição de cinzas. A capoeira do Tauari, local de habitação tradicional muito antigo dos Apurinã no interior da Terra Indígena Curriã, representa uma importante área de extrativismo, entre outras, onde os Apurinã coletam castanha, tucumã, açaí, envira da capoeira, enviratauari, cacau-pupu, palha de babaçu, ingá, pama, sambuti, anajá, jarina, patoá, murumuru, copaíba, uricuri, mesca (breu), jatobá, cumaru, bacaba, arumã, cipó-titica, cipó-ambé, saracura, salsa, pau-do-índio, marajá, limãozinho, buriti, caripé e sororoca. Na mata de terra firme e nas capoeiras antigas da terra indígena ocorrem a coleta de açaí, cacau, uricuri, uxi, piquiá, castanha, patauá, andiroba, buriti, bacaba, jatobá, sorva, umari, entre inúmeras outras frutas. A castanheira fornece frutos essenciais para a alimentação e geração de renda das comunidades, enquanto o buriti é utilizado na produção de alimentos, artesanato e na construção de casas. Apesar de sua importância ecológica e cultural, a TI Curriã encontra-se sob intensa pressão de agentes externos. Nas últimas duas décadas, o avanço da fronteira econômica trouxe ameaças que colocam em risco a integridade do território e a sobrevivência das comunidades Apurinã, como o garimpo ilegal, identificado durante a pesquisa de campo, e extração ilegal de madeira em rotas que coincidem com caminhos tradicionais de caça e coleta, gerando conflitos diretos com os indígenas. O desmatamento associado à grilagem de terras é um fenômeno crescente, impulsionado pela expectativa de valorização imobiliária com a pavimentação da BR-319. A pesca predatória realizada por embarcações comerciais compromete seriamente a segurança alimentar das comunidades. Relatos coletados durante as entrevistas realizadas indicam que espécies antes abundantes, como o tambaqui e o pirarucu, estão se tornando cada vez mais raras. A Terra Indígena Curriã contém as áreas imprescindíveis, aqui destacadas, à preservação dos recursos necessários ao bem-estar econômico e cultural do povo Apurinã.
V- REPRODUÇÃO FÍSICA E CULTURALPara os Apurinã, o território não é apenas um espaço geográfico delimitado, mas uma entidade viva, constituída por rios, florestas, igarapés, roçados, castanhais, cemitérios e locais de memória que formam um todo integrado. Essa visão holística implica que a proteção de um elemento depende da proteção do conjunto, sendo impossível separar o ambiente físico da dimensão simbólica e cultural. A continuidade da vida comunitária - entendida aqui como a soma de aspectos biológicos, sociais, políticos - só pode ser garantida mediante o acesso pleno aos recursos naturais e aos lugares sagrados que estruturam a identidade do grupo. O levantamento populacional realizado durante os estudos de campo identificou que a população residente na TI Curriã é composta atualmente por 73 pessoas, distribuídas em quatro comunidades principais: Curriã, Bom Jesus, Cai n’Água e Boa Vista. Esse número, embora modesto, reflete um processo histórico de dispersão e reconstrução, resultado das violências sofridas durante os ciclos extrativistas, da exploração nos seringais, das doenças introduzidas pelo contato com não indígenas e das pressões contemporâneas, como invasões, pesca predatória e desmatamento. A estrutura etária apresenta uma predominância de jovens: 55% da população possui menos de 20 anos, indicando potencial de crescimento, mas também desafios em termos de saúde, educação e formação política. A presença reduzida de idosos - apenas um indivíduo acima de 70 anos foi identificado - evidencia o impacto histórico de epidemias e a fragilidade do sistema de saúde que atende a essas comunidades. Os mais velhos, por sua vez, desempenham papel central na transmissão de conhecimentos e na manutenção dos rituais, sendo verdadeiros guardiões da memória coletiva. O parentesco é o principal eixo de organização social entre os Apurinã. Ele estrutura não apenas as relações familiares, mas também a política, a economia e a espiritualidade. Cada indivíduo pertence a uma teia de relações que se estende por várias aldeias e territórios, criando uma rede regional de solidariedade. Essa rede garante que nenhuma família fique isolada em situações de crise, como doença, escassez de alimentos ou conflitos externos. As regras de casamento são flexíveis, permitindo alianças tanto internas quanto externas ao grupo. Casamentos interétnicos com povos
vizinhos ou com ribeirinhos não indígenas são relativamente comuns e desempenham papel estratégico na expansão das redes sociais. Esses vínculos fortalecem as trocas econômicas e culturais, além de criar pontes políticas que ampliam a capacidade de mobilização coletiva. Além das áreas habitadas atualmente, o território contém inúmeros locais de memória, onde estão situados cemitérios, antigos sítios de aldeias, como as do Rio Sepatini, e espaços ritualísticos. Os cemitérios, em particular, têm profundo significado cultural. Cada sepultura representa não apenas a memória individual, mas a continuidade de uma linhagem e a ligação do povo com a terra. Esses locais são visitados regularmente em datas especiais e durante rituais de passagem, reafirmando o vínculo entre vivos e antepassados. A preservação desses espaços é essencial para a reprodução cultural, sendo incompatível com qualquer forma de deslocamento forçado ou ocupação externa. Nos cemitérios como o da aldeia Bom Jesus, ou o mais antigo da aldeia Cai n’Água, repousam os antepassados que, segundo a cosmologia apurinã, continuam a proteger os vivos e a influenciar os acontecimentos cotidianos. Esse vínculo reforça a noção de que o território é mais do que um espaço físico - ele é o lugar da memória e da continuidade intergeracional. Durante os trabalhos de campo, foi identificado um dos cemitérios antigos, como o da aldeia Cai n’Água, no Rio Sepatini, onde os primeiros exploradores encontraram aldeias apurinã no século XIX. Muitos deles estão em áreas que, hoje, sofrem pressão de invasores ou estão próximos a trilhas utilizadas por madeireiros e pescadores comerciais.
VI- LEVANTAMENTO FUNDIÁRIOO levantamento fundiário de ocupações não indígenas incidentes na área delimitada seguiu as diretrizes estabelecidas no artigo 231 da Constituição Federal, Decreto n.º 1.775/1996, Portarias MJ n.º 14/1996 e n.º 2.498/2011 e Lei n.º 14.701/2023. O trabalho envolveu a análise dos aspectos dominiais, jurídicos, socioeconômicos e territoriais, a partir da consolidação de dados de bases fundiárias oficiais e de informações coletadas em campo pelo Grupo Técnico (GT) instituído pela Portaria Funai n.º 325, de 16/04/2025 e alterado pela Portaria Funai n.º 354, de 28/04/2025. Foram realizadas reuniões técnicas da Funai os membros do Grupo Técnico (GT) e representantes dos entes federativos envolvidos. O levantamento identificou 18 ocupações não indígenas inseridas na área em estudo, distribuídas em 8 comunidades: Boa Morada, Cacau, Cai n’Água, Comunidade Amparo (Bananal), Comunidade Paxiuca, Comunidade São Francisco, Lago da Preguiça e Novo Brasil. A população total das ocupações soma aproximadamente 32 pessoas, distribuídas em 9 famílias, com maior concentração na comunidade Cai n’água e São Francisco. A maior parte desses imóveis apresenta ocupação permanente, com residências fixas, demonstrando vínculos duradouros com o território. A situação fundiária predominante é de posse. As atividades desenvolvidas são, majoritariamente, voltadas à subsistência, baseando-se na agricultura, extrativismo e pesca, e eventualmente pecuária. O levantamento realizado em bases públicas, identificou apenas um (1) Cadastro Ambiental Rural (CAR), caracterizado como pequena propriedade, com sobreposição à área da proposta de delimitação da Terra Indígena Curriã. Não foram identificados registros de imóveis no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), bens privados ou particulares, cadastros no Sistema Nacional de Cadastro Imobiliário (SNCI), tampouco florestas públicas não destinadas (FPND). Além disso, não há registros de assentamentos rurais nem de territórios quilombolas sobrepostos à área, nem sobreposição com outras categorias fundiárias, como unidades de conservação ou outras terras indígenas. A Terra Indígena Curriã, com área total estimada em aproximadamente 60 mil hectares, está localizada em uma região cercada por outras importantes unidades territoriais: as Terras Indígenas Paumari do Lago Marahã e São Pedro do Sepatini, bem como unidades de conservação, a exemplo da Reserva Extrativista do Médio Purus e da Floresta Nacional do Iquiri. Com base na análise dos dados disponíveis nos sistemas Sigef, SNCI e nas bases fundiárias da SPU e da Seplan/ AM, não foi identificada nenhuma gleba formalmente arrecadada na área. Tal constatação permite, em tese, a classificação da área como terra devoluta da União. As ocupações não indígenas identificadas não apresentam documentação que comprove propriedade formal. Sobre os antigos seringais, apesar dos indícios históricos e relatos locais sobre a ocupação durante o ciclo da borracha, não foram encontrados registros formais ou títulos dominiais correspondentes junto ao cartório competente. A seguir o quadro de ocupantes não indígenas identificados no perímetro da TI Curriã. O quadro de ocupantes não indígenas apresentado não é exaustivo. Os nomes relacionados, portanto, não implicam prejuízo de qualquer particular que, eventualmente, tenha interesse em oferecer, na
forma da Lei, contestação administrativa ao processo demarcatório.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO