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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/12/2025 · pág. 50

DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

N° DE ORDEM NOME DO OCUPANTE NOME DO IMÓVEL LOCALIDADE
01 Manoel Nogueira da Costa - Comunidade Aurora
02 Romulo de Melo Sales - Comunidade Aurora
03 Manoel Silva da Silva - Comunidade Aurora
04 Francisco Ramos da Silva - Comunidade Soriano 1
05 Vanderley Benevide Lopes Soriano 1 Comunidade Soriano 1
06 Pedro Sampaio Gertude Soriano 2 Comunidade Soriano 2
07 Raimundo da Graças Nunes De Paula Soriano 2 Comunidade Soriano 2
08 Manoel Furtuoso da Silva - Igarapé Preto Da Solidade (Comunidade Saledade)
09 José Raimundo Viana da Silva - Comunidade Da Providência
10 Espólio de Regino Torquato de Souza - Comunidade Mamoal
11 Manuel Ricardo Figueiredo - Comunidade Coringa
12 Antonio Souza da Silva - Barro Vermelho
13 Antonio Ramos Pereira - Comunidade Santana
14 Antonio Souza e Souza - Comunidade Altamira
15 Espólio de Jurandir Arcoverde Cavalcante - Seringal Santa Luzia
16 ‘’Tuxáo’’ - Comunidade Veneza
17 Edoel José Ferreira Alves Soledade 2 -
18 Edoel José Ferreira Alves Solidade 1 -
19 Edoel José Ferreira Alves Seringal Pilão -
20 Edoel José Ferreira Alves Seringal Soriano -
21 Orizon Fares Cavalcante Cubio -
22 JCS Topografa Ltda Taoca -
23 Júlio César Simplício de Araújo Taoca -

GENOVEVA AMORIM - Antropóloga-coordenadora do Grupo Técnico Portaria nº 1048, de 18 de julho de 2024. VII – CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO

Após levantamento de dados de campo e análise bibliográfica, o Grupo Técnico responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígenas Kulina do Igarapé do Índio e Igarapé do Gaviãozinho concluiu pela ocupação tradicional e permanente do povo Kulina em área com superfície aproximada de 206.701,79 hectares e perímetro aproximados de 475,8 quilômetros, localizada nos municípios de Itamarati e Jutaí, no Estado do Amazonas, conforme mapa e memorial descritivo apresentados a seguir A área identificada está parcialmente sobreposta à Reserva de Desenvolvimento Sustentável Cujubim, Unidade de Conservação criada pelo Governo do Estado do Amazonas em 2003. Os limites da terra indígena levam em conta as áreas de uso e ocupação apontadas pelos Kulina com destaque para igarapés, lagos, varadouros que sustentam atividades produtivas, práticas culturais e a sua reprodução física e cultural. O território é delimitado: À Oeste, pela margem direita do rio Juruá, iniciando na foz do igarapé Três Bocas, incluindo áreas de importância histórica e ambiental como furos e varadouros antigos. Ao Sul, pela cabeceiras dos igarapés Índio, Matrinxã, Preto e Coringa, que constituem zonas de preservação de recursos ambientais essenciais ao bem-estar do povo Kulina. À Leste, pelas regiões entre as margens do rio Juruá, formando um corredor socioecológico que conecta áreas como Santa Luzia, Flechal, Lago do Veneza e Fura da Rodagem, todas de alto valor simbólico, como cemitérios, aldeias antigas, e produtivo, sítios de pesca, caça e coleta. Ao Norte, pelos rios Mutum, Pajurá e Pilão, cujas cabeceiras são fundamentais para a manutenção dos recursos naturais e culturais. Na região do Igarapé do Gaviãozinho e Três Barracas estão áreas habitadas de forma permanente e importantes para as atividades produtivas do povo Kulina, bem como as necessárias à sua reprodução física e cultural. Assim, estão asseguradas as condições de sustentabilidade dos recursos naturais imprescindíveis para a atual e as futuras gerações de indígenas que habitam a Terra Indígena. Considerando que os resultados obtidos demonstraram clara e inequivocadamente, se tratar de terras como aquelas definidas no artigo 231 da Constituição Federal, isto é, terras tradicionalmente ocupadas, é forçoso garantir aos indígenas seu usufruto exclusivo, cabendo à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas (Latitude, Longitude) aproximadas 6°17’52,8044’’S e 69°08’27,1229’’WGr., situado na foz do Igarapé Pajurá, deste, segue pela margem direita do Rio Mutum, a jusante, numa extensão de 61.656,8736 m., confrontando com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável-RDS Cujubim, segue até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 6°17’31,7843’’S e 68°43’49,0125’’WGr., situado na confluência entre o Rio Mutum e um rio sem denominação, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, confrontando com a RDS Cujubim, numa extensão de 19.276,60 m., até sua nascente, no ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 6°22’17,9755’’S e 68°39’57,3986’’WGr., localizado no limite entre os municípios de Itamarati e Jutaí, daí, segue pelo limite municipal, direção sul, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24’17,6830’’S e 68°39’48,7840’’WGr., daí, segue por linha ideal até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 6°24’26,3084’’S e 68°38’35,7318’’WGr., deste, segue por linha ideal até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 6°25’03,9970’’S e 68°37’23,6460’’WGr., situado na nascente do Rio Furo da Rodagem, daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa extensão de 6.276,84 m. até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 6°27’47,6025’’S e 68°38’43,4586’’WGr., situado na foz do Rio Furo da Rodagem com o Rio Juruá, daí, segue, pela margem esquerda do Rio Juruá, a montante, numa extensão de 97.458,44 m. até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 6°35’03,0117’’S e 68°59’38,9985’’WGr., daí segue por linha ideal até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 6°34’58,0797’’S e 68°59’43,6055’’WGr., situado na margem esquerda do Rio Juruá, deste, segue pela margem esquerda do rio, a montante, numa extensão de 39.631,36 m. até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 6°33’36,2689’’S e 69°07’52,3404’’WGr., localizado na foz do Igarapé Pilão, deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Pilão, a montante, numa extensão de 24.184,88m. até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24’54,3035’’S e 69°11’38,9304’’WGr., situado no limite municipal entre Itamarati e Jutaí e limite da RDS Cujubim, daí, segue por um afluente do Igarapé Pilão, a montante, numa extensão de 1.697,66 m. até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24’08,9984’’S e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO