DOEAM 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
| N° DE ORDEM | NOME DO OCUPANTE | NOME DO IMÓVEL | LOCALIDADE |
|---|---|---|---|
| 01 | Manoel Nogueira da Costa | - | Comunidade Aurora |
| 02 | Romulo de Melo Sales | - | Comunidade Aurora |
| 03 | Manoel Silva da Silva | - | Comunidade Aurora |
| 04 | Francisco Ramos da Silva | - | Comunidade Soriano 1 |
| 05 | Vanderley Benevide Lopes | Soriano 1 | Comunidade Soriano 1 |
| 06 | Pedro Sampaio Gertude | Soriano 2 | Comunidade Soriano 2 |
| 07 | Raimundo da Graças Nunes De Paula | Soriano 2 | Comunidade Soriano 2 |
| 08 | Manoel Furtuoso da Silva | - | Igarapé Preto Da Solidade (Comunidade Saledade) |
| 09 | José Raimundo Viana da Silva | - | Comunidade Da Providência |
| 10 | Espólio de Regino Torquato de Souza | - | Comunidade Mamoal |
| 11 | Manuel Ricardo Figueiredo | - | Comunidade Coringa |
| 12 | Antonio Souza da Silva | - | Barro Vermelho |
| 13 | Antonio Ramos Pereira | - | Comunidade Santana |
| 14 | Antonio Souza e Souza | - | Comunidade Altamira |
| 15 | Espólio de Jurandir Arcoverde Cavalcante | - | Seringal Santa Luzia |
| 16 | ‘’Tuxáo’’ | - | Comunidade Veneza |
| 17 | Edoel José Ferreira Alves | Soledade 2 | - |
| 18 | Edoel José Ferreira Alves | Solidade 1 | - |
| 19 | Edoel José Ferreira Alves | Seringal Pilão | - |
| 20 | Edoel José Ferreira Alves | Seringal Soriano | - |
| 21 | Orizon Fares Cavalcante | Cubio | - |
| 22 | JCS Topografa Ltda | Taoca | - |
| 23 | Júlio César Simplício de Araújo | Taoca | - |
GENOVEVA AMORIM - Antropóloga-coordenadora do Grupo Técnico Portaria nº 1048, de 18 de julho de 2024. VII – CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO
Após levantamento de dados de campo e análise bibliográfica, o Grupo Técnico responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígenas Kulina do Igarapé do Índio e Igarapé do Gaviãozinho concluiu pela ocupação tradicional e permanente do povo Kulina em área com superfície aproximada de 206.701,79 hectares e perímetro aproximados de 475,8 quilômetros, localizada nos municípios de Itamarati e Jutaí, no Estado do Amazonas, conforme mapa e memorial descritivo apresentados a seguir A área identificada está parcialmente sobreposta à Reserva de Desenvolvimento Sustentável Cujubim, Unidade de Conservação criada pelo Governo do Estado do Amazonas em 2003. Os limites da terra indígena levam em conta as áreas de uso e ocupação apontadas pelos Kulina com destaque para igarapés, lagos, varadouros que sustentam atividades produtivas, práticas culturais e a sua reprodução física e cultural. O território é delimitado: À Oeste, pela margem direita do rio Juruá, iniciando na foz do igarapé Três Bocas, incluindo áreas de importância histórica e ambiental como furos e varadouros antigos. Ao Sul, pela cabeceiras dos igarapés Índio, Matrinxã, Preto e Coringa, que constituem zonas de preservação de recursos ambientais essenciais ao bem-estar do povo Kulina. À Leste, pelas regiões entre as margens do rio Juruá, formando um corredor socioecológico que conecta áreas como Santa Luzia, Flechal, Lago do Veneza e Fura da Rodagem, todas de alto valor simbólico, como cemitérios, aldeias antigas, e produtivo, sítios de pesca, caça e coleta. Ao Norte, pelos rios Mutum, Pajurá e Pilão, cujas cabeceiras são fundamentais para a manutenção dos recursos naturais e culturais. Na região do Igarapé do Gaviãozinho e Três Barracas estão áreas habitadas de forma permanente e importantes para as atividades produtivas do povo Kulina, bem como as necessárias à sua reprodução física e cultural. Assim, estão asseguradas as condições de sustentabilidade dos recursos naturais imprescindíveis para a atual e as futuras gerações de indígenas que habitam a Terra Indígena. Considerando que os resultados obtidos demonstraram clara e inequivocadamente, se tratar de terras como aquelas definidas no artigo 231 da Constituição Federal, isto é, terras tradicionalmente ocupadas, é forçoso garantir aos indígenas seu usufruto exclusivo, cabendo à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETROInicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas (Latitude, Longitude) aproximadas 6°17’52,8044’’S e 69°08’27,1229’’WGr., situado na foz do Igarapé Pajurá, deste, segue pela margem direita do Rio Mutum, a jusante, numa extensão de 61.656,8736 m., confrontando com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável-RDS Cujubim, segue até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 6°17’31,7843’’S e 68°43’49,0125’’WGr., situado na confluência entre o Rio Mutum e um rio sem denominação, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, confrontando com a RDS Cujubim, numa extensão de 19.276,60 m., até sua nascente, no ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 6°22’17,9755’’S e 68°39’57,3986’’WGr., localizado no limite entre os municípios de Itamarati e Jutaí, daí, segue pelo limite municipal, direção sul, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24’17,6830’’S e 68°39’48,7840’’WGr., daí, segue por linha ideal até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 6°24’26,3084’’S e 68°38’35,7318’’WGr., deste, segue por linha ideal até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 6°25’03,9970’’S e 68°37’23,6460’’WGr., situado na nascente do Rio Furo da Rodagem, daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa extensão de 6.276,84 m. até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 6°27’47,6025’’S e 68°38’43,4586’’WGr., situado na foz do Rio Furo da Rodagem com o Rio Juruá, daí, segue, pela margem esquerda do Rio Juruá, a montante, numa extensão de 97.458,44 m. até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 6°35’03,0117’’S e 68°59’38,9985’’WGr., daí segue por linha ideal até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 6°34’58,0797’’S e 68°59’43,6055’’WGr., situado na margem esquerda do Rio Juruá, deste, segue pela margem esquerda do rio, a montante, numa extensão de 39.631,36 m. até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 6°33’36,2689’’S e 69°07’52,3404’’WGr., localizado na foz do Igarapé Pilão, deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Pilão, a montante, numa extensão de 24.184,88m. até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24’54,3035’’S e 69°11’38,9304’’WGr., situado no limite municipal entre Itamarati e Jutaí e limite da RDS Cujubim, daí, segue por um afluente do Igarapé Pilão, a montante, numa extensão de 1.697,66 m. até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24’08,9984’’S e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO