DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 3
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que versa acerca dos procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, que tem sua população estimada em 111.751 habitantes (IBGE/2025) e extensão territorial de 7.336,578 km²; e
CONSIDERANDO siderando a necessidade de saúde da população, onde o município representa uma importante rota estratégica para que o acesso à saúde seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana, quanto a área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde no presente contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte financeiro para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas, bem como fatores preventivos e controle do câncer;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.052031/2025-20 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de aprovação do aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme a Portaria GM/MS nº 6.916/2025, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica à aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para garantir a continuidade da assistência diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme a Portaria GM/MS nº 6.916/2025, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o município de Manacapuru/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
a Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 585/2025, datada de 16 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531/2023 para transferências voluntárias de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que que trata sobre emissão de Resolução para os processos de Emenda Parlamentar Federal e de Programas do MS para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-2-086220/2025, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a aquisição Unidade Móvel de Saúde, no sentido de garantir a qualidade da assistência prestada à população em tempo oportuno; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.052709/2025-74 (SIGED) que trata da solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-086220/2025, no valor de R$ 455.400,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinado ao município de Manacapuru/AM para ser aplicado no objeto de execução 148 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (ambulância tipo A), para atendimento da rede especializada de saúde;
CONSIDERANDO que a área técnica do DEPLAN/SES é de parecer favorável à aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-086220/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202537940003, de autoria do Senador Omar Aziz, no valor de R$ 455.400,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinado ao município de Manacapuru/AM, para ser aplicado na Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (ambulância tipo A), para atendimento da rede especializada de saúde. A execução da despesa deverá ocorrer em observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-086220/2025, no valor de R$ 455.400,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinado ao município de Manacapuru/AM para ser aplicado no objeto de execução 148 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (ambulância tipo A), para atendimento da rede especializada de saúde.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 586/2025, datada de 18 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESProtocolo 254595
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 254594
RESOLUÇÃO CIB Nº 586/2025 DE 18 DE SEZEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 090320252-086220/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202537940003 de autoria do Senador Omar Aziz, para ser aplicado no objeto de execução 148 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para o município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 188/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 188/2025 - CEE/AM de 26/11/2025Aprovar a operacionalização do Calendário Escolar 2026, Educação de Jovens e Adultos - EJA, Capital e Interior, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC. Aprovar a operacionalização do Calendário Escolar 2026, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Capital e Interior. Aprovar a operacionalização do Calendário Escolar 2026, Educação de Jovens e Adultos - EJA, Escolas do Campo, das escolas: E.E. Senador Fábio Lucena (Careiro); E.E. Alberto Santos Migueis (Careiro da Várzea); E.E. Senador João Bosco Ramos de Lima (Iranduba); E.E. Santo Antônio do Matupy (Manicoré); E.E. Licíno Araújo (Urucurituba). Aprovar, ainda, a operacionalização do Calendário Escolar 2026, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Interior, das escolas: E.E. Jacy Dutra (Barreirinha); E.E.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO