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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2025 · pág. 60

DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

13.01.2025 - p. 16, que reverte o CB QPPM JONAS DA COSTA FREITAS (21682 SI / PMAM) , da situação de agregado pela prática do crime previsto no art. 187 do Código Penal Militar. CONSIDERANDO o parecer que consta nos autos do Processo nº 01.01.022103.017727/2025-20, em conformidade com a Lei nº 3.725 que trata sobre a remuneração do Policial Militar. RESOLVE: 1. RESTABELECER sua remuneração, retornando ganhos de soldo e gratificação de tropa, bem como as demais gratificações que lhe forem devidas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 254578

PORTARIA Nº 165/2025/DPA/JD/PMAM, DE 16Dez2025.

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19. CONSIDERANDO a decisão contida nos autos do processo nº 0600155-71.2025.8.04.6700, que determina Medidas Cautelares e SUSPENDE o exercício da função pública e a apreensão das armas de fogo de uso funcional do 3 ° SGT PM FRANCINEI PEREIRA BARBOSA (19042) e do SD PM RODRIGO RAMOS RABELO (25065). CONSIDERANDO o MEMO CIRC Nº 221/2025-GABSCG/PMAM e a decisão do Exmo. Sr. Comandante Geral da PMAM, acerca da suspensão temporária das funções administrativas e operacionais dos Policiais Militares indicados, suspendendo a remuneração dos Policiais Militares afastados, com fundamento no art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 3.725/2012, tendo em vista a ausência de exercício de função militar, de natureza ou de interesse militar. CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79. RESOLVE: 1. DETERMINAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Operacional e Administrativa dos Policiais Militares a seguir: 3 ° SGT PM FRANCINEI PEREIRA BARBOSA (19042) e do SD PM RODRIGO RAMOS RABELO (25065) ; 2. SUSPENDER A REMUNERAÇÃO , nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, dos Policiais Militares acima, posto que não estão exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, em conformidade com a decisão contida no MEMO CIRC Nº 221/2025-GABSCG/ PMAM; 3. AGREGAR , nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, os Policiais Militares: 3 ° SGT PM FRANCINEI PEREIRA BARBOSA (19042) e do SD PM RODRIGO RAMOS RABELO (25065) ; 4. FICAM ADIDOS às unidades de origem, os Policiais Militares acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. OS COMANDANTES DAS UNIDADES DE ORIGEM para recolhimento dos armamentos e materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam), das carteiras de identidade dos Policiais Militares, dos fardamentos Policiais Militares pagos pelas OPM’S, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento das OPM’S. 6. A ACIPMAM para suspensão dos portes de armas institucionais (caso possua), enquanto perdurar a medida cautelar; 7. A AIO / PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 254579

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Contrato nº 009/2025-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LIMITADA; CNPJ 10.181.964/0001-37; Objeto: Serviço de agenciamento de viagens, abrangendo a emissão, alteração, reembolso e cancelamento de bilhetes aéreos nacionais, para atender as necessidades do CBMAM. Vigência: 11/12/2025 à 11/12/2026; Valor mensal: R$ 16.286,81 e Valor Global: R$ 195.441,75; Unidade Orçamentária: 022104; Programa de Trabalho: 06.182.3264.2153.0001; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000;

Natureza de Despesa: 33903301, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º 2025NE0000969 em 03/11/2025 no valor de R$ 16.286,84. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 022104.001168/2025-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 18 de dezembro de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 254610

RESENHA DA PORTARIA Nº 738-DL/GAB/2025-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 229 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED Nº 01.01.022104.001916/2025 -70, referente ao Pregão Eletrônico nº 660/2025 - CSC, para aquisição pelo menor preço por item, de materiais permanente, com intuito de atender as necessidades da Diretoria de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico Nº 660/2025 - CSC, legalmente adjudicado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, às empresas: K.C.R INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.251.627/0001-90, arrematante do item 01, pelo valor de R$ R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais); V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 45.030.413/0001-57, arrematante dos itens 03 e 06 pelo valor de R$ 6.174,70 (Seis mil cento e setenta e quatro reais e setenta centavos); e FN DE ALMEIDA LTDA, CNPJ 84.111.020/0001-20, arrematante do item 08 pelo valor de R$ 1.950,00 (Um mil, novecentos e cinquenta reais); totalizando o valor global de R$ 9.144,70 (nove mil cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos).

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 17 de dezembro de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 254615

RESENHA DA ERRATA DA PORTARIA Nº 688/DP, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

(PUBLICADA NO BG Nº 225, DE 5/12/2025)

O CMT-G DO CBMAM, RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela especificado. Art 30, § 1° e 2°, da Lei 3.725/2012.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 254616

RESENHA DA PORTARIA Nº 733/DP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 228, DE 11/12/2025)

O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e AUXÍLIO MORADIA, a contar de 16/12/2025, aos BM’s nela especificados. Art.30, § 1º e 2ª Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Cor58164/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 254619

RESENHA DA PORTARIA Nº 744/DP, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 230, DE 15/12/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 025494331.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, o seguinte servidor: ELIAS JOSÉ LIMA DA COSTA , 274.879-7 A, com efeitos financeiros a contar de 11/08/2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 254621

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO