DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
| OUTUBRO | |
|---|---|
| 7 FRANCISCO BERNARDINO DOS SANTOS | 050.275-8D |
| DEZEMBRO | |
| 8 SILVESTRE CABRAL ABRANTES | 052.082-9B |
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 254583
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3530/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.030823/2025-83 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO: TAD-25.11.18-130747V -IPAAM INTERESSADO (A): R DA COSTA M SANTOS LTDA1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 3606 / 2025 , lavra da Estagiária de Direito, Bianca de Souza Pedrosa e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, Advogada, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO a devolução do 1 (UM) CAMINHÃO, MARCA MERCEDEZ-BENZ, MODELO 2023, PLACA QZZ3I09, ANO 2023, RENAVAM N ° 01362400626 , COR BRANCO , em favor da empresa R DA COSTA M SANTOS LTDA , obedecendo assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e os termos do art. 27, parágrafo único e do art. 28, inciso II, parágrafo 2°, do Decreto Estadual nº 51.355/2025.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que NOTIFIQUE o interessado na pessoa de seus patronos o DR. ALASSALL KOZZARTTG FELISBINO, ADVOGADO, OAB/ RJ n° 255.283 e DR. NEAN JULES COSTA PEDROSA, ADVOGADO, OAB/ AM n° 8.655, conforme procuração às fls. 23, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como fiel depositário, e assim se comprometendo a não usar os bens devolvidos de maneira ilícita.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 17 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 254580 DECISÃO Nº 3516/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002961/2022-20 - IPAAM ASSUNTO: 1346 - PMFS - PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO: OCTAVIO HENRIQUE DINELLI MAGNANT1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 3593 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza OAB/AM 19.096, e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/ AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2. SUSPENDO a Licença de Operação - L.O. N ° 143 / 2025 do interessado OCTAVIO HENRIQUE DINELLI MAGNANT em razão do OFÍCIO Nº 3624/2025- ASJUR/GS/SECT informar que a área do empreendimento está inserida em terras do Estado, não havendo comprovação de titularidade ou direito legítimo de posse em nome do beneficiário da licença.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, bem como, para NOTIFICAR o interessado do inteiro teor desta Decisão, quanto a suspensão da Licença de Operação - L.O. N° 143/2025.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 17 de dezembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
PORTARIA N ˚ 058/2025/PROCON/AMDispõe sobre a suspensão de audiências e prazos processuais no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o art. 220, caput, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, que suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;
RESOLVE:Art. 1 ˚ - Suspender, nos termos desta Portaria, no período compreendido entre 20/12/2025 a 20/1/2026.
I - As audiências e prazos processuais nos feitos em trâmite no âmbito deste Instituto.
Parágrafo único. A suspensão não se aplica às audiências já agendadas para o período estabelecido.
II - A realizações de vistas, cópias e cargas de quaisquer processos de competência do PROCON-AM, com exceção da disponibilização dos autos em forma digital, que pode ser solicitada por meio do e-mail gabsec.procon@ procon.am.gov.br.
Art. 2 ˚ - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 20 de dezembro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 254593 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON EXTRATO. 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 31/2024.Partes contratantes: FCECON e LIFE TECHNOLOGIES INDUSTRIA DE BRASIL PRODUTOS COMERCIO E PARA BIOTECNOLOGIA LTDA. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e instalação de peças dos equipamentos laboratoriais (Fabricante Thermo Fisher Cientific). Vigência: 12 meses de 17/12/2025 à 16/12/2026. Valor Global R$ 74.864,88 (setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PT: 10.571.3231.2606.0011; ND: 33903917; Processo Administrativo: 01.02.017301.004105/2025-09.Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus, 17 de dezembro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 254544 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTECEXTRATO DO 14 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo a PRORROGAÇÃO do presente contrato, por mais 02 (dois) meses, sem impacto financeiro, para garantir a execução das ações e do planejamento, de forma a atender de maneira mais precisa e abrangente as necessidades do projeto. VALOR: O presente aditivo não comporta adição de valores. FUNDAMENTO
Protocolo 254581
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO