DOEAM 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 29 dez/2025
estado do amazonas
Número 35.613 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
RESOLVE: Hospitais Pronto Socorro da Criança Zona Sul PORTARIA nº 114/2025 - DG/HPSC-ZSA DIRETORA DO Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul , no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4° da Instrução Normativa n° 0006/2018- GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
R E S O L V E:-
I - Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, com os seguintes servidores;
-
Deuslene Printes Dos Santos, matrícula nº 159.737-0B.
-
Thiago Augusto Moreira dos Santos, matrícula nº 242.685-4A.
-
Péricles Rangel de Queiroz Viana, matrícula nº 240.558-0A.
II - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar
a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na Instituição.
III - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências.
IV - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário.
V - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos da comissão de Inventário.
VI - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia, 29 de dezembro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSC ZS , em Manaus - Amazonas, 29 de dezembro de 2025.
ROSIENE BENTES LOBODiretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
Protocolo 255330
Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação e Desfazimento de material permanente no âmbito deste Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, com o objetivo de realizar levantamento patrimonial de bens móveis (inservíveis), visando ainda, manter atualizado o controle dos bens e seus respectivos registros, bem como emitir relatório final da Comissão de Desfazimento.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis do HPSC-ZS; terá o prazo de 30(trinta) dias, execução as atividades e apresentação do relatório conclusivo, a partir da data de publicação no DOE.
-
Deuslene Printes Dos Santos, matrícula nº 159.737-0B.
-
Thiago Augusto Moreira dos Santos, matrícula nº 242.685-4A.
• Péricles Rangel de Queiroz Viana, matrícula nº 240.558-0A. Art. 3º - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os trabalhos de imediato, com a consequente conclusão e emissão de relatório final.
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSC ZS , em Manaus - Amazonas, 29 de dezembro de 2025.
ROSIENE BENTES LOBODiretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
Protocolo 255331
Empresas Privadas CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 118/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 118/2025 - CEE/AM de 30/09/2025Autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Densitometria Óssea , na forma subsequente, vinculado ao Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, a ser ministrado no Centro de Ensino Literatus , localizado na Rua Pará, n.º 165, Vieiralves, Manaus/ AM, pelo período de 3 (três) anos, a contar de novembro de 2025 até novembro de 2028. Aprovar o Plano de Curso do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Densitometria Óssea. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino deve, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publicar o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.
PORTARIA Nº115/2025- DG/HPSC-ZSA DIRETORA DO Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Sul , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº106, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, que disciplina no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material permanente.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD, de 24 de junho de 2022, na qual regula os procedimentos para recebimento de bens móveis considerados inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado;
CONSIDERANDO que no Art. 4º e §1º e §2º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/ SEAD, solicita relatório de Comissão de Avaliação declarando as condições que os bens se encontram e que a Comissão de Avaliação seja composta por no mínimo 3 (três) servidores, e em se tratando de material considerado especial (por seu risco ou vulto), deverá ser convidado especialista na área para emissão de laudo de avaliação.
ARLETE FERREIRA MENDONÇAPresidente
Protocolo 254296 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 158/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 158/2025 - CEE/AM de 26/11/2025Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia , na modalidade de Educação à Distância - EaD , do Centro de Ensino Literatus , Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser realizado em sua Matriz, localizada na Rua Pará, n.º 165, Conjunto Residencial Isaías Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, pelo período de 6 (seis) anos, a contar de novembro de 2025 a novembro de 2031. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO