DOEAM 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 254334 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 151/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 151/2025 - CEE/AM de 26/11/2025Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental Anos Iniciais do Colégio Dom Bosco Leste , localizado na Av. Cosme Ferreira, n° 5211, Bairro Zumbi dos Palmares I, Manaus/AM, a contar do ano letivo de 2026. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 254506COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA - COMARA ,
torna público que recebeu do ipaam, a licença de instalação n ° .007 / 20 - 01 , que autoriza a recuperação e melhoria da infraestrutura da pista de pouso/ decolagem, pista de taxiamento, pátio de aeronaves, terminal de passageiros e cerca operacional do aeroporto de coari-am, localizada na estrada coari - mamiá, km 07, n°100, município de coari-am, para aeroportos, com validade de 02 anos.
Protocolo 254549 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SEMINF , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Relatório Final do Departamento Jurídico - DJCML/PM, fls. 1.700 e 1.701, do Processo Administrativo nº 2024.20000.20053.0.000477, no procedimento referente à Concorrência nº 011/2025-CML/PM; e
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; e CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
R E S O L V E:I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Concorrência nº 011/2025-CML/PM, com deliberação final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação - Assessoria Jurídica - DJCML/PM em seu Relatório Final de 17.10.2025 e Despacho da Presidente da Subcomissão de Infraestrutura da CML;
II - ADJUDICAR o objeto da Concorrência nº 011 / 2025 - CML / PM , decorrente do Contrato de Repasse nº 950834 / 2023 / MCIDADES / CAIXA , ID DE CONTRATAÇÃO PNCP nº 04312666000136 - 1 - 000010 / 2025 , para Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Executar as Obras de Contenção de Encostas - Local: Diversos Locais da Cidade de Manaus/AM - Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), tendo como vencedora a empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. , CNPJ nº 22.768.840 / 0001 - 31 , pelo valor de R$ 64.408.484,45 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
III - Publica - se no Diário Oficial do Município de Manaus, Diário Oficial do Estado do Amazonas e Diário Oficial da União;
IV - Encaminha - se o processo ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, para as demais providências.
Manaus, 22 de dezembro de 2025.
HELIATAN BOTELHO CORREASubsecretário de Gestão e Planejamento
Rua Professor Geraldo Teixeira, 399 - Parque 10 de Novembro - Manaus - CEP 69.055-260. Objeto : Contratação de Empresa de Engenharia p/ Serviço de Construção de Escola de 06 Salas - com Quadra - em Santo Antônio do Içá - ID 1086812 - Pataquira. Valor : Por força deste contrato, a Prefeitura compromete-se a pagar a quantia no valor Global estimativo de R$ 1.099.807,46. O prazo de execução dos serviços ora contratados é conforme o cronograma físico financeiro aprovado em projeto que fez parte do referido processo licitatório, contados a partir da assinatura deste instrumento; A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato celebrado entre as partes, nos termos da Lei 14.133/2021, bem como a executar o objeto nos termos e prazos estipulados. Gabinete de Santo Antônio do Içá, 23 de dezembro de 2025.
WALDER RIBEIRO DA COSTA Prefeito
Protocolo 255083 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁORDEM DE SERVIÇO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90016/2025
O Prefeito De Santo Antônio Do Içá, no uso de suas atribuições legais, e considerando, que em face da existência de recursos financeiros, autoriza a empresa RM Construserv Ltda, devidamente, CNPJ 40.730.195/0001-40 com endereço na Rua Estrada do Pantanal, Pataquira, s/n°, Cep: 69.380-00, Santo Antônio do Içá/AM, a executar os serviços a seguir discriminados, com base nas seguintes normas: I - A empresa RM Construserv Ltda, devidamente CNPJ 40.730.195/0001-40 com endereço na Rua Estrada do Pantanal, Pataquira, s/n°, Cep: 69.380-00, Santo Antônio do Içá, executará sob regime de empreitada global as obras e serviços de engenharia p/a “Contratação de Empresa de Engenharia p/Construção de um de Estádio de Futebol em Santo Antônio do Içá - 1ª Etapa - Convênio 976242/2025”, objeto de Concorrência Eletrônica 90016/2025 e Termo de Contrato 039/2025 no valor de R$ 1.805.000,00; II - A fiscalização dos serviços caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura setor de Engenharia e à empresa contratada aceitar as decisões, métodos e processo de inspeção, bem como obedecer às exigências e especificações técnicas definidas no projeto básico e projeto executivo; III- O prazo de execução dos serviços ora contratados é de 08 meses, contados a partir da assinatura deste instrumento conforme cronograma físico financeiro aprovado em projeto que fez parte do referido processo licitatório, contados a partir da assinatura deste instrumento; IV - A Prefeitura de Santo Antônio do Içá não assume nenhum encargo sobre danos e obrigações sociais a terceiros, em virtude da execução dos serviços ora contratados; V- Os materiais necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da empresa ora contratada até a sua completa realização; VI- O valor da obra e serviços será pago através de medições, mediante atestado de que os serviços foram efetivamente executados e aceitos pela Prefeitura de Santo Antônio do Içá através de sua fiscalização; VII- O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão à contratada às sanções previstas na Lei 14.133/21, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo; VIII- A presente Ordem de Serviço poderá ser rescindida: a) Pela contratante nas hipóteses previstas na Lei 14.133/21; b) De comum acordo entre as partes; c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. IX- Nos termos da Lei 14.133/21, a contratante providenciará a publicação da presente Ordem de Serviço, mediante a fixação da mesma no quadro dos atos oficiais do Executivo Municipal; X- Fica eleito o foro de Santo Antônio Do Içá - AM, p/dirimir dúvidas suscitadas em decorrência desta Ordem de Serviço, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado de seja, Santo Antônio Do Içá, 17 de dezembro de 2025.
WALDER RIBEIRO DA COSTA PrefeitoMUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE IÇÁ CNPJ 04.532.057/0001-92 - Contratante
RM CONSTRUSERV LTDACNPJ 40.730.195/0001-40 - Contratado
Protocolo 255087SEMINF
Protocolo 255049 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇA EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO TERMO DO CONTRATO 065/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90017/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 90017/2025Contratante : Prefeitura Municipal De Santo Antônio Do Içá - CNPJ 04.532.057/0001-92. Contratado : H. M. De Oliveira Comércio De Materias e Serviços De Construções Ltda, CNPJ 13.452.287/0001-32, com sede na
CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA Concluinte do Ensino Médio - 2ª Via do Certificado com alteração do nome: De Marilene Nascimento de Almeida PARA Marilene Nascimento de Almeida Tavares, conforme Certidão de Casamento.
JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO DiretorProtocolo 255267
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO