DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
<#E.G.B#255454#40#258999>
PORTARIA Nº 337/2025 - SEC/GS/SECALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$141,05 (CENTO E QUARENTA E UM REAIS E CINCO CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, em Manaus, 30 de Dezembro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
ANEXO I 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
||||||||
| 13.122.0001.2003 | A | 1 | 1.500.100 | 3190 | 0001 | 141,05 | 3191 | 0001 141,05 |
| TOTAL (R | $) | 141,05 | 141,05 | |||||
| Protocolo 255455 |
Data: 30.12.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo a prorrogação de vigência de prazo do Contrato de Gestão nº 11/2023-SEC - Administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC”. Prazo: 12.01.2026 a 12.01.2027. Proc. nº 01.01.020101.0 12816/2025-12-SEC.
Manaus, 30.12.2025.CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 255469
123º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECData: 30.12.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo a prorrogação de vigência de prazo do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de janeiro de 2026 a janeiro de 2027. Prazo: 25.01.2026 a 25.01.2027. Proc. nº 01.01.020101.012831 /2025-12-SEC.
Manaus, 30.12.2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 255472
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2025-FECData: 29.12.2025. Partes: Estado do Amazonas/FEC e o Instituto Trocando Ideia de Tecnologia Social Integrada. CNPJ nº 08.658.992/0001-50. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Assessoria e Consultoria Técnica na Implementação à Lei Aldir Blanc 2 - Lei n° 14.399/2022, contemplando a elaboração de formulários de cadastros, editais, critérios de pontuação, realização de audiência pública, sistema eletrônico de editais, e acompanhamento eletrônico na prestação de contas. Valor Global: R$ 1.918.000,00 (um milhão e novecentos e dezoito reais). UO: 20701, PT: 13.392.3303.2812.0001. FT: 1.719.2250.0000.0000; ND: 33903905, NE nº 2025NE0000099, emitida em 29.12.2025, no valor de R$
959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil reais). Prazo: 29.12.2025 a 29.12.2026. Proc. nº 01.01.020701.000318/2025-10-FEC.
Manaus, 30.12.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 255474 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP NOTIFICAÇÃO INICIALSANSHA SODRÉ DO COUTO RAMOS , Autoridade Sindicante, por nomeação legal. NOTIFICA o servidor MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO - Delegado de Polícia Civil , mat. 210.930 - 1A , que, nos termos do art. 59 da Lei 3.278/2008, de 21/07/2008, será Sindicado Administrativamente por suposta transgressão funcional, que encontra repulsa ao Art. 10, § 2º , inciso III , da Lei nº 3.278 / 2008 , em razão de, supostamente, na época que estava lotado no Plantão III da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, nesta capital, teria injustamente faltado serviço nos dias 03 de maio de 2025 (plantão das 08h às 20h) e 04 de maio de 2025 (plantão das 20h às 08h), sem apresentar comunicação prévia à Autoridade Policial a que se encontrava subordinado, conforme a Portaria nº. 7.342 / 2025 - CAPC / CORREGEDORIA GERAL GERAL / SSP / AM , subscrita pelo Corregedor Auxiliar de Polícia Civil/AM, Dr. LEONARDO PORTELLA DE MACEDO VALENÇA, cujo teor integral (que dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar) é o seguinte:
PORTARIA N ° 7.342/2025 - CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM Dispõe sobre instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA CIVIL, por nomeação legal e no uso de suas atribuições, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº. 6.901/2022 - CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, com fulcro nos Arts. 3º, incisos I, IV e V, e 9º, §4º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e alterações decorrentes da Lei nº 3.930 de 13/09/13 e Portaria nº 2.034/2022-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM.
CONSIDERANDOI - Chegou ao conhecimento desta Corregedoria Auxiliar a Sindicância Investigativa n.º 228.25.06.03.6221/2025, acompanhada da respectiva documentação anexa, noticiando possível prática de transgressão disciplinar, em tese, atribuída ao servidor MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO, Delegado de Polícia Civil de Classe Especial, matrícula n.º 210.930-1A.
II - Conforme relatado, o referido servidor, à época lotado no Plantão III da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros - DEHS, nesta capital, teria injustificadamente faltado ao serviço nos dias 03 de maio de 2025 (plantão das 08h às 20h) e 04 de maio de 2025 (plantão das 20h às 08h), sem apresentar comunicação prévia à Autoridade Policial a que se encontrava subordinado.
RESOLVE:I - DETERMINAR, com fulcro na legislação vigente, a INSTAURAÇÃO, a AUTUAÇÃO pela Unidade de Apuração de Transgressões Disciplinares/ UDC e o TOMBAMENTO pela Coordenação Geral de Disciplina (CDIS), da competente Sindicância Administrativa Disciplinar, na forma do Art. 59 da Lei 3.278/08, para apurar eventual responsabilidade do servidor MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO, Delegado de Polícia Civil de Classe Especial, matrícula n.º 210.930-1A, por suposta transgressão disciplinar prevista, em tese, ao Art. 10, §2º, III da Lei nº 3.278/2008, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - RECOMENDAR a rigorosa observação do prazo de conclusão do feito; III - DETERMINAR a juntada do Sindicância Investigativa n.º 228.25.06.03.6221/2025 e demais anexos;
IV - DISTRIBUIR o referido procedimento à servidora Sansha Sodré do Couto Ramos, Delegada de Polícia de Classe Especial, matrícula nº 211.688-0A; V - REMETER à Coordenação Geral de Disciplina da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, e à Unidade de Apuração de Transgressões Disciplinares, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato;
VI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO CORREGEDOR AUXILIAR DE POLÍCIA CIVIL. Manaus/AM, 16 de julho de 2025.
CIENTIFICA - SE , ainda, que, após tomar conhecimento da nomeação da presente Autoridade Sindicante nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, terá o direito de arguir exceção de suspeição ou impedimento , dentro do prazo de 15 (quinze) dias , conforme art. 80,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO