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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 57

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 41

da Lei nº. 3.278/08 e nomear advogado para representá-lo nos autos no mesmo prazo. Ressalte-se, também, o direito de acompanhar todos os atos processuais, bem como os atos e diligências nele praticados, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído ou por defensor devidamente nomeado, observando-se a Súmula Vinculante n.º 5 do Supremo Tribunal Federal.

ADVERTE , por oportuno, que na impossibilidade de constituir defensor no prazo de 15 (quinze) dias, será nomeado um Defensor Dativo para assisti-lo no referido processo, resguardando o seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

Poderá, também, ter vistas dos autos nesta Unidade, durante o período do expediente, assim como arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial. Por fim, anoto que é ofertado o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta para, se desejar, apresentar informações preliminares sobre o episódio.

Observações:

1. Prazo para arguir exceção, apresentar Defensor e informações preliminares: 15 (quinze) dias - Art. 80 da Lei 3.278/08 ;

2. Em caso de falta injustificada, o(a) servidor(a) poderá ser res-ponsabilizado(a) na forma do art. 92 da Lei 3.278/2008:Nenhum servidor estadual poderá recusar-se, quando formalmente notificado, a comparecer para a realização de atos do feito disciplinar ou negar-se a execução de trabalhos de sua competência, salvo por motivo de impossibilidade devidamente comprovada ”;

3. Verificar o teor do Art. 103 da Lei 3.278/08, que dispõe:Até o encerramento do procedimento administrativo, o acusado não poderá ser removido nem se ausentar por mais de três dias da localidade em que tenha sede os trabalhos de apuração, sem expressa autorização do respectivo presidente, sob pena de se tornar revel.

SANSHA SODRÉ DO COUTO RAMOS

Autoridade Sindicante

Protocolo 255429

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP ANEXO I
41000 SECRETARIA
41101 SECRETARIA
FUNCIONAL
DE ESTA
DE ESTA
TIPO
DO DE
DO DE
GRP.
ADMINIST
ADMINIST
RAÇÃ
RAÇÃ
O PENI
O PENI
TENCIÁRIA
TENCIÁRIA
DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
14.122.0001.2003 A 1 1.500.100 3191 0001 30.000,00 3190 0001 30.000,00
TOTAL (R $) 30.000,00 30.000,00
Pr otocolo 255478
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS PORTARIA Nº 815 / 2025 - GSEAS

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$107.201,93 (CENTO E SETE MIL, DUZENTOS E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.

Manaus, 30 de dezembro de 2025. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

ANEXO I RESENHA DA PORT. INTERNA Nº 284/2025/GABINETE/SEAP.

O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de passagens as Colaboradoras PMAM: Erisangela de Lima Silva e Marlenice Cavalcante da Rocha. Trecho: Fonte Boa (AM) - Tefé (AM) - Fonte Boa (AM). Período: 18 a 19/12/2025. Objetivo: Compor equipe de escolta em razão de transferência da custodiada da Comarca de Fonte Boa/AM para Comarca de Tefé/AM. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 255426

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL

REAIS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , em Manaus, 30 de Dezembro de 2025.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

31000 SECRETARIA
31101 SECRETARIA
FUNCIONAL
DE ESTA
DE ESTA
TIPO
DO DA
DO DA
GRP.
ASSISTÊN
ASSISTÊN
CIA S
CIA S
OCIAL
OCIAL
DETALHAMENT O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU
PLEMENT
AÇÃO
ANULAÇÃO

FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
08.122.0001.2003 A 1 1.500.100 3191 0001 106.000,00 3190 0001
106.000,00
A 1 1.500.121 3190 0001 1.201,93 3191 0001
1.201,93
TOTAL (R $) 107.201,93 107.201,93
Protocolo 255464
PORTARIA Nº 816/2025 - GSEAS

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$2.640.666,66 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de dezembro de 2025.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO