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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 58

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

42 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025

ANEXO I

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Apoio ao Desenvolvimento
de Projetos de Assistência
Social
08.244.3235.2752 A 3 1.501.160 3390 0001 2.640.666,66 3350 0001
2.640.666,66
TOTAL (R $) 2.640.666,66 2.640.666,66
Protocolo 255465

exercício 2026, ROBINSON DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR ,matrícula:257.071-8B,20(vinte) dias, no período 2.1.2026 a 21.1.2026 do exercício 2024/2025, RODRIGO NEGRÃO REIS , matrícula:249.249-0C,5(cinco) dias, no período 26.1.2026 a 30.1.2026 do exercício 2023/2024 e 10(dez) dias no período 31.1.2026 a 9.2.2026 do exercício 2024/2025 totalizando 15(quinze) dias, ROSILQUE MENDES DE FRANÇA ,matrícula:215.265-7C,10(dez) dias, no período 5.1.2026 a 14.1.2026 do exercício 2024/2025, WILLARD MOTA VIEIRA ,matrícula:016.789-4C,30(trinta) dias, no período 5.1.2026 a 3.2.2026 do exercício 2025/2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Manaus, 30 de dezembro de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA FERH N.º 005 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

O Presidente do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto nº 46.201 de 17 de agosto de 2022, que altera na forma o Decreto nº 40.645 de 7 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria FERH nº 01 de 24 de novembro de 2023, que instituiu e compôs a Equipe de Planejamento de Contratação, no âmbito deste Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH; CONSIDERANDO a PORTARIA FERH nº 004 de 14 de agosto de 2025, que recompôs a Equipe de Planejamento de Contratação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH;

RESOLVE:

Art. 1º RECOMPOR a Equipe de Planejamento de Contratação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH, a qual será composta pelos servidores a seguir relacionados:

a) Haida Jéssica Pereira de Carvalho ;

b) Lorena Maciel Araújo ;

c) Rodrigo Negrão Reis ;

d) Luana Maria Santos Gonçalves ;

e) Márcia Socorro Martins Lins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA, em Manaus, 30 de dezembro de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA

Presidente do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH

Protocolo 255440 PORTARIA SEMA N.º 168/2025 - GS

O Secretário de Estado do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO , a Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e pelas Leis Delegadas nº 122 de 15 de outubro de 2019, e 123 de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 02 de janeiro de 2023, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Estadual nº 36.219 de 09 de setembro de 2015. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS , aos seguintes servidores: ALDEIZA LAGO DOS SANTOS ,matrícula:198.946-4C,15(quinze) dias, no período 5.1.2026 a 19.1.2026 do exercício 2023/2024, ANA CLÁUDIA DA COSTA LEITÃO , matrícula:198.967-7C, 15(quinze) dias, no período 5.1.2026 a 19.1.2026 do exercício 2020/2021, ANA LUIZA ANDRADE MENDES ,matrícula:270.142-1A, 15(quinze) dias, no período 26.1.2026 a 9.2.2026 do exercício 2024/2025, ANDREZA DA SILVA ,matrícula:270.611-3A,10(dez) dias, no período 5.1.2026 a 14.1.2026 do exercício 2024/2025, EDIJANDRIA CARVALHO DE SOUZA , matrícula:198.325-3G,15(quinze) dias, no período 12.1.2026 a 26.1.2026 do exercício 2023/2024, ELLEN THARLLEN BARBOSA DA COSTA ,matrícula:266.200-0A,20(vinte) dias, no período 5.1.2026 a 24.1.2026 do exercício 2024/2025, EMILY TALINE TROVÃO NEGREIROS ,matrícula:266.876-9A,15(quinze) dias, no período 5.1.2026 a 19.1.2026 do exercício 2024/2025, FABRICIA ARRUDA MOREIRA ,matrícula:232.608-6B,15(quinze) dias, no período 5.1.2026 a 19.1.2026 do exercício 2024/2025, FELIPE GARCIA SAID ,matrícula:266.362-7A,10(dez) dias, no período 16.12.2025 a 25.12.2025 do exercício 2024/2025, GILBERTO OLAVO COSTA DE OLIVEIRA ,matrícula:125.657-2F,30(trinta) dias, no período 6.1.2026 a 4.2.2026 do exercício 2024/2025, GLAUCE MARIA TAVARES MONTEIRO ,matrícula:223.839-0B,20(vinte) dias, no período 5.1.2026 a 24.1.2026 do exercício 2023/2024, RAIMUNDO RIBEIRO ROMAINE ,matrícula:222.522-0B,15(quinze) dias, no período 5.1.2026 a 19.1.2026 do exercício 2024/2025, REGINA FARIAS DA SILVA ,matrícula:107.964-6C,30(trinta) dias, no período 5.1.2026 a 3.2.2026 do

Protocolo 255445

RESOLUÇÃO CEMAAM N. ° 51, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução CEMAAM nº 43, de 27 de dezembro de 2023, que alterou a Resolução CEMAAM nº 34, de 27 de dezembro de 2021, a qual estabelece normas para a criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponíneos) e de seus produtos e subprodutos no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, que institui o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM e dispõe sobre o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 6º da Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, que atribui ao Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente a competência para elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho;

CONSIDERANDO o Art. 6º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, que estabelece critérios para orientar as atividades educativas, de documentação, de divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, preservação, desenvolvimento sustentável e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso II da Resolução CEMAAM Nº 43, de 27 de dezembro de 2023, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º (...)

II - Os criadores que não possuam as documentações comprobatórias de origem, mencionadas no inciso anterior, deverão apresentar o Termo de Declaração de Plantel Pré-existente, assinado pelo criador, informando em local apropriado no Cadastro de Criador de Abelhas sem Ferrão o plantel pré-existente de meliponíneos, relacionando o nome científico e comum da espécie e a quantidade de colônias existentes de cada uma até o prazo limite de 31 de março de 2026 , a fim de requerer ao órgão estadual competente o Cadastro ou Licença Ambiental Única de acordo com a quantidade de colônias no seu plantel.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE - Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas, em 30 de dezembro de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM

Protocolo 255380 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 034/2022

Espécie: 3º Termo Aditivo ao Termo do Contrato nº 034/2022. Processo n °: 01.01.030101.004943/2025-53. Data: 12/12/2025. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Atitude Comércio e Serviços em Tecnologia de Informação LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Atitude Comércio e Serviços em Tecnologia de Informação LTDA, tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 034/2022, para prestação de serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva em 5 (cinco) veículos, incluindo troca de peças e acessórios de reposição, conservação e recuperação para atender as demandas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Vigência: O referido Termo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Cessão originário que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO